Responsabilidade Social • 11:22h • 25 de setembro de 2026
ECA Ambiental vira lei e estabelece novas regras para cidades, escolas e emergências climáticas
Conhecida como ECA Ambiental, legislação prevê acesso a parques e áreas verdes, caminhos seguros para escolas e proteção especial durante desastres
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MDH | Foto: Divulgação
Crianças e adolescentes passam a ter o direito à natureza expressamente reconhecido na legislação brasileira. Publicada na quarta-feira (23), a Lei nº 15.512/2026, conhecida como ECA Ambiental, estabelece diretrizes para ampliar o acesso a praças, parques e áreas verdes, adaptar cidades e escolas às necessidades da infância e garantir proteção prioritária em situações de emergência climática. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as políticas nacionais de Meio Ambiente e sobre Mudança do Clima.
A legislação determina que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem de maneira conjunta para incorporar os direitos de crianças e adolescentes às políticas ambientais, educacionais e de planejamento urbano. O acesso à natureza passa a integrar expressamente os direitos assegurados pelo artigo 4º do ECA, que estabelece a prioridade absoluta desse público.
O direito previsto na nova lei inclui ambientes saudáveis, brincadeiras livres em áreas verdes e azuis, como rios, lagos e praias, educação baseada na natureza e fortalecimento dos vínculos com o meio ambiente. A prioridade de acesso e acessibilidade deverá considerar especialmente crianças na primeira infância, pessoas com deficiência e aquelas em situação de risco ou vulnerabilidade socioeconômica.
Cidades e escolas deverão considerar as necessidades das crianças
Entre as diretrizes do ECA Ambiental está a criação de bairros mais acessíveis à infância, com rotas seguras para deslocamentos a pé ou de bicicleta, caminhos lúdicos, praças e pátios com vegetação e equipamentos para brincar. A atenção deve se concentrar também no entorno das escolas, aproximando os espaços de convivência da rotina das famílias.
Na educação, a legislação orienta a integração de temas ambientais e climáticos às atividades pedagógicas. As escolas são incentivadas a valorizar a vegetação nativa, ampliar as áreas de sombra, criar hortas, melhorar o manejo das águas e garantir espaços acessíveis aos estudantes com deficiência.
A norma também prevê sistemas de alerta e rotas de fuga acessíveis, com informações de fácil compreensão para crianças e adolescentes durante eventos climáticos extremos.
Proteção prioritária em enchentes, desastres e deslocamentos
Em situações de desastres e emergências climáticas, crianças e adolescentes deverão receber proteção prioritária. A legislação estabelece que decisões públicas e privadas relacionadas ao meio ambiente e ao planejamento urbano considerem o melhor interesse desse público.
Nos casos em que famílias precisem deixar suas casas devido às mudanças climáticas, a lei assegura medidas para evitar a separação de crianças e adolescentes de seus responsáveis legais, além de proteção contra exploração, abusos e discriminação.
O texto também prevê atenção prioritária a crianças e adolescentes que atuam na defesa socioambiental e a suas famílias, especialmente quando pertencem a povos indígenas e comunidades tradicionais.
Denúncias poderão ser encaminhadas pelo Disque 100
Para colocar as medidas em funcionamento, a lei prevê a criação da Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza. Sua formulação e seu acompanhamento deverão ocorrer em um espaço de articulação entre diferentes setores, ainda a ser definido por regulamentação.
A legislação também determina o aprimoramento da coleta de dados sobre violações de direitos e a formação de profissionais da rede de proteção à infância e à adolescência.
As denúncias relacionadas à violação do direito à natureza deverão integrar um fluxo de encaminhamento à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelo Disque 100, além dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e das autoridades policiais, preferencialmente delegacias especializadas.
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