Responsabilidade Social • 11:35h • 10 de outubro de 2026
ECA Digital completa um ano e reforça proteção de crianças contra publicidade abusiva na internet
Lei estabelece obrigações para plataformas digitais sobre verificação de idade, supervisão parental, jogos eletrônicos e publicidade; Procon-SP alerta para a necessidade de cumprimento das regras
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Arquivo/Âncora1
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, completou um ano em setembro de 2026, ampliando o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Instituída pela Lei Federal nº 15.211/2025, a legislação estabelece obrigações para plataformas digitais relacionadas à verificação de idade, supervisão parental, jogos eletrônicos e publicidade comercial. O Procon-SP reforça que o cumprimento dessas normas é essencial para proteger o público infantojuvenil de práticas abusivas na internet.
A preocupação envolve a participação cada vez maior de crianças e adolescentes no consumo digital. Além de influenciarem as decisões de compra das famílias, muitos utilizam redes sociais, interagem com influenciadores, acessam jogos eletrônicos e consomem produtos e serviços oferecidos pela internet.
Segundo o Procon-SP, esse público apresenta maior vulnerabilidade diante de estratégias comerciais que exploram personagens, influenciadores e conteúdos publicitários. A capacidade de reconhecer intenções de venda e avaliar seus efeitos ainda está em desenvolvimento, o que exige medidas específicas de proteção.
O ECA Digital estabelece responsabilidades para os serviços digitais e tem sua regulação e fiscalização atribuídas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O conteúdo da legislação e as informações oficiais podem ser consultados na página do ECA Digital disponibilizada pela ANPD.
Publicidade infantil abusiva também é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor
A proteção de crianças e adolescentes contra estratégias comerciais abusivas não se limita ao ECA Digital. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990, também estabelece regras para impedir práticas publicitárias que explorem a vulnerabilidade infantil.
A legislação considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança ou que possa induzi-la a comportamentos prejudiciais ou perigosos à saúde e à segurança.
Essas situações podem envolver estratégias comerciais que dificultem a identificação de uma mensagem publicitária ou explorem a influência exercida por personagens e criadores de conteúdo sobre o público infantil.
O Procon-SP destaca que a atuação conjunta do ECA Digital e do CDC oferece instrumentos para enfrentar a exploração comercial da infância e estimular mudanças nas práticas adotadas pelas plataformas que operam no Brasil.
Procons podem receber denúncias de práticas abusivas
Os órgãos de defesa do consumidor também desempenham um papel na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente diante de situações relacionadas à publicidade e às relações de consumo.
Entre suas atribuições estão o recebimento de denúncias sobre práticas comerciais abusivas, a realização de ações educativas e preventivas e o diálogo com plataformas digitais para estimular condutas responsáveis.
Os Procons também podem atuar em parceria com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil para identificar situações que comprometam os direitos do público infantojuvenil.
A fiscalização específica do cumprimento do ECA Digital e a aplicação das sanções previstas nessa legislação são de responsabilidade da ANPD. Já os órgãos de defesa do consumidor continuam atuando dentro de suas competências relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor.
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