Responsabilidade Social • 08:31h • 14 de março de 2026
ECA Digital entra em vigor e muda regras para redes sociais no Brasil
Nova lei exige verificação de idade, reforça controle parental e proíbe publicidade direcionada a crianças e adolescentes
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da DePropósito Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei nº 15.211/25, em março, estabelece novas regras para o funcionamento de plataformas digitais no Brasil. A legislação amplia ao ambiente virtual os direitos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria obrigações específicas para redes sociais, aplicativos e serviços on-line que tenham usuários menores de idade.
Entre as mudanças previstas estão a obrigatoriedade de mecanismos efetivos de verificação de idade, maior controle parental sobre contas de menores e a proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes. A lei também determina que plataformas digitais adotem políticas mais rigorosas de monitoramento e remoção de conteúdos nocivos.
A nova legislação surge em um contexto de aumento de preocupações com a segurança digital de jovens. Dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, mantida pela SaferNet, indicam que as denúncias de crimes on-line cresceram 28,4% em 2025 em comparação com 2024, superando 87 mil registros no período. A maior parte das ocorrências envolve imagens de abuso e exploração sexual infantil, além de conteúdos de ódio, racismo, misoginia e outras formas de violência digital.
Pesquisas realizadas por organizações da sociedade civil também apontam vulnerabilidades no ambiente digital. Um levantamento do ChildFund Brasil com mais de 8 mil adolescentes mostrou que 54% afirmam já ter sofrido algum tipo de violência sexual on-line. O estudo também indica que 20% relataram interações com pessoas desconhecidas ou suspeitas em redes sociais e jogos digitais.
Diante desse cenário, a nova lei estabelece responsabilidades mais claras para as empresas que operam plataformas digitais. Entre as exigências estão mecanismos de verificação de idade que não dependam apenas de autodeclaração, canais acessíveis para denúncia de conteúdos prejudiciais e maior transparência na moderação das publicações.
Outro ponto central da legislação é o fortalecimento da supervisão parental. Contas de usuários menores de 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal, e as plataformas precisarão oferecer ferramentas para controle de tempo de uso, bloqueio de conteúdos inadequados, autorização prévia para compras e acompanhamento das interações no ambiente digital.
A lei também proíbe a publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em dados pessoais ou perfis comportamentais. Conteúdos que exponham menores de forma inadequada ou que explorem comercialmente sua imagem passam a ter restrições mais rigorosas.
Outro dispositivo da legislação limita mecanismos que estimulam comportamentos compulsivos em jogos eletrônicos, como as chamadas “loot boxes”, caixas-surpresa que exigem pagamento sem que o usuário saiba qual item será recebido.
A fiscalização das novas regras caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão poderá aplicar advertências e multas às empresas que descumprirem a legislação e, em casos graves, solicitar à Justiça a suspensão das atividades da plataforma no país.
Além das mudanças legais, especialistas destacam que a proteção digital também depende da participação de famílias, escolas e da própria sociedade. Iniciativas de formação e orientação sobre uso seguro da internet têm sido ampliadas por organizações e instituições públicas, buscando fortalecer a educação digital e prevenir situações de risco.
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