Política • 14:36h • 16 de agosto de 2024
Eleições 2024: o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral digital
Campanha na internet é poderosa, mas segue regras rigorosas; saiba como evitar penalidades
Da Redação | Com informações do MPF | Arte:Comunicação/MPF

A propaganda eleitoral para as eleições de 2024 começou oficialmente nesta sexta-feira (16). Candidatos, partidos e coligações têm a oportunidade de divulgar suas ideias e projetos ao eleitorado, com a internet desempenhando um papel central nessa estratégia. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 87,2% da população brasileira acessa a internet, o que faz da campanha digital uma ferramenta poderosa, mas que também está sujeita a uma série de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que pode e o que não pode na campanha digital
Os candidatos podem utilizar blogs, páginas na internet, perfis em redes sociais e programas de mensagens instantâneas para suas campanhas, desde que sigam as normas estabelecidas. A Resolução TSE n° 23.610/2019, atualizada pela Resolução n° 23.732/2024, define que o impulsionamento de conteúdos digitais é permitido, mas deve ser feito com transparência, identificando o responsável e o valor pago. É proibido pagar influenciadores para publicar propaganda, sendo permitido apenas se for uma manifestação voluntária e gratuita.
Transparência e controle nas campanhas
Os conteúdos impulsionados devem incluir informações detalhadas sobre quem pagou pela campanha e os valores envolvidos, permitindo um controle rigoroso pela Justiça Eleitoral. Além disso, é proibido o anonimato, e todas as manifestações precisam ser devidamente identificadas, garantindo a liberdade de expressão, mas sem permitir ataques anônimos.
Regras para transmissões e lives eleitorais
Candidatos podem fazer lives para promover suas campanhas, mas essas transmissões precisam ocorrer em suas próprias páginas ou perfis, sem o uso de recursos públicos ou participação de terceiros. Em locais públicos, a neutralidade deve ser mantida, sem o uso de símbolos associados ao governo.
Mensagens em massa e proteção de dados
A utilização de disparos em massa de mensagens é restrita e só pode ocorrer com consentimento explícito dos destinatários. A proteção dos dados pessoais dos eleitores é uma prioridade, e qualquer infração pode resultar em multas severas.
Respeito às regras para evitar penalidades
No dia da eleição, a publicação de novos conteúdos está proibida, e qualquer infração pode resultar em multas e até na detenção de candidatos. Por isso, é essencial que todos os envolvidos na campanha digital estejam cientes das regras para garantir uma campanha limpa e justa.
Este guia essencial ajuda candidatos e eleitores a navegarem pelas regras das eleições de 2024, garantindo que a democracia seja fortalecida através de uma campanha transparente e ética na internet.
Confira a íntegra da Resolução nº 23.610/2019.
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