Política • 15:55h • 02 de janeiro de 2026
Eleições 2026: Justiça Eleitoral exige cadastro de pesquisas; divulgação sem registro pode gerar multa
Regra vale desde 1º de janeiro e exige cadastro prévio dos levantamentos até cinco dias antes da divulgação
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do TSE | Foto: Arquivo/Âncora1
Desde 1º de janeiro, todas as entidades, empresas e pessoas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 precisam registrar os levantamentos junto à Justiça Eleitoral. A exigência vale independentemente da divulgação dos resultados e está prevista na Lei das Eleições, que regula o processo eleitoral no país.
O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias em relação à data prevista para a divulgação. No cadastro, é obrigatório informar quem contratou o levantamento, o valor e a origem dos recursos utilizados, a metodologia aplicada, o período de realização da coleta de dados, o plano amostral e os critérios de ponderação, como sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica pesquisada, além do intervalo de confiança e da margem de erro.
O procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Empresas e instituições que já atuaram em eleições anteriores não precisam refazer o cadastro no sistema, mas cada nova pesquisa deve ser registrada individualmente. Após o registro, as informações ficam disponíveis para consulta pública pelo prazo de 30 dias.
A Justiça Eleitoral não faz controle prévio sobre os resultados das pesquisas nem atua na sua divulgação. A análise ocorre apenas quando há provocação formal, por meio de representação apresentada por interessados. Ainda assim, a legislação prevê punições para irregularidades no processo.
Multa e crime eleitoral
A divulgação de pesquisa sem o registro prévio pode resultar em multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor. Durante o período oficial de campanha, também é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
As pesquisas eleitorais são amplamente utilizadas para avaliar a viabilidade de possíveis candidaturas e identificar temas considerados prioritários pelo eleitorado para o debate público. Por isso, a exigência de transparência no registro busca garantir igualdade de condições e acesso às informações por parte da sociedade.
Outras regras e proibições neste ano
Além das regras sobre pesquisas, outras restrições eleitorais passaram a valer desde o início do ano. Está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nesses casos, o acompanhamento pode ser feito pelo Ministério Público.
Também fica vedada a execução de programas sociais por entidades diretamente vinculadas a candidatas ou candidatos. Outra restrição importante diz respeito aos gastos com publicidade institucional, que não podem ultrapassar a média do primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição.
As condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos estão detalhadas em norma específica do Tribunal Superior Eleitoral, que passa a orientar a atuação do poder público ao longo do ano pré-eleitoral.
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