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Política • 15:55h • 02 de janeiro de 2026

Eleições 2026: Justiça Eleitoral exige cadastro de pesquisas; divulgação sem registro pode gerar multa

Regra vale desde 1º de janeiro e exige cadastro prévio dos levantamentos até cinco dias antes da divulgação

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do TSE | Foto: Arquivo/Âncora1

Pesquisas eleitorais para 2026 já precisam ser registradas na Justiça Eleitoral
Pesquisas eleitorais para 2026 já precisam ser registradas na Justiça Eleitoral

Desde 1º de janeiro, todas as entidades, empresas e pessoas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 precisam registrar os levantamentos junto à Justiça Eleitoral. A exigência vale independentemente da divulgação dos resultados e está prevista na Lei das Eleições, que regula o processo eleitoral no país.

O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias em relação à data prevista para a divulgação. No cadastro, é obrigatório informar quem contratou o levantamento, o valor e a origem dos recursos utilizados, a metodologia aplicada, o período de realização da coleta de dados, o plano amostral e os critérios de ponderação, como sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica pesquisada, além do intervalo de confiança e da margem de erro.

O procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Empresas e instituições que já atuaram em eleições anteriores não precisam refazer o cadastro no sistema, mas cada nova pesquisa deve ser registrada individualmente. Após o registro, as informações ficam disponíveis para consulta pública pelo prazo de 30 dias.

A Justiça Eleitoral não faz controle prévio sobre os resultados das pesquisas nem atua na sua divulgação. A análise ocorre apenas quando há provocação formal, por meio de representação apresentada por interessados. Ainda assim, a legislação prevê punições para irregularidades no processo.

Multa e crime eleitoral

A divulgação de pesquisa sem o registro prévio pode resultar em multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor. Durante o período oficial de campanha, também é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

As pesquisas eleitorais são amplamente utilizadas para avaliar a viabilidade de possíveis candidaturas e identificar temas considerados prioritários pelo eleitorado para o debate público. Por isso, a exigência de transparência no registro busca garantir igualdade de condições e acesso às informações por parte da sociedade.

Outras regras e proibições neste ano

Além das regras sobre pesquisas, outras restrições eleitorais passaram a valer desde o início do ano. Está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nesses casos, o acompanhamento pode ser feito pelo Ministério Público.

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidades diretamente vinculadas a candidatas ou candidatos. Outra restrição importante diz respeito aos gastos com publicidade institucional, que não podem ultrapassar a média do primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição.

As condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos estão detalhadas em norma específica do Tribunal Superior Eleitoral, que passa a orientar a atuação do poder público ao longo do ano pré-eleitoral.

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