Política • 13:02h • 13 de janeiro de 2026
Eleições 2026: veja quais cargos estarão em disputa e como funciona a escolha dos eleitos
Mais de 150 milhões de eleitores irão às urnas em outubro para definir os rumos do Executivo e do Legislativo no país
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do TSE | Foto: Arquivo/Âncora1
Em outubro de 2026, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros estarão aptos a votar nas Eleições Gerais, quando serão escolhidos os principais cargos do Executivo e do Legislativo em âmbito federal e estadual. O pleito definirá quem comandará o país, os estados e o Distrito Federal pelos próximos quatro anos, além de renovar grande parte do Congresso Nacional.
O 1º turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Caso nenhuma candidatura alcance a maioria absoluta dos votos válidos nas disputas para presidente da República ou governadores, o 2º turno ocorrerá em 25 de outubro.
Seis escolhas na urna eletrônica
No primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas, obedecendo à seguinte ordem na urna eletrônica:
- Deputado federal
- Deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal)
- Senador – primeira vaga
- Senador – segunda vaga
- Governador e vice-governador
- Presidente e vice-presidente da República
Renovação do Legislativo e sistemas eleitorais
As eleições gerais combinam dois sistemas eleitorais: proporcional e majoritário.
Deputados
- 513 deputados federais serão eleitos para a Câmara dos Deputados
- 1.035 deputados estaduais ocuparão cadeiras nas Assembleias Legislativas
- 24 deputados distritais atuarão na Câmara Legislativa do Distrito Federal
A escolha ocorre pelo sistema proporcional, no qual as vagas são distribuídas entre partidos e federações conforme o total de votos obtidos, sendo ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda, a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Senadores
- Serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado Federal, o equivalente a dois terços da Casa
Cada estado elegerá dois senadores, pelo sistema majoritário simples: os dois candidatos mais votados vencem. O mandato é de oito anos, e cada senador concorre com dois suplentes na chapa.
Governadores
- Serão eleitas 27 chapas, uma para cada estado e uma para o Distrito Federal
Para vencer no 1º turno, a chapa precisa obter mais de 50% dos votos válidos. Caso contrário, a disputa vai para o 2º turno entre os dois mais votados.
Presidente da República
- Uma única chapa, formada por presidente e vice-presidente, será eleita para comandar o Executivo federal
A regra é a mesma dos governos estaduais: maioria absoluta no 1º turno ou definição no 2º turno, se necessário.
Função de cada cargo
Presidente da República: lidera o governo federal, define políticas nacionais, conduz relações internacionais, sanciona leis e coordena áreas como economia, saúde, educação e segurança.
Governadores: comandam os estados e o Distrito Federal, com foco em políticas regionais de saúde, segurança pública, educação e articulação federativa.
Senadores: representam os estados no Congresso, analisam leis de longo prazo, aprovam autoridades indicadas pelo Executivo e podem julgar o presidente da República em crimes de responsabilidade.
Deputados federais: legislam em âmbito nacional, fiscalizam o Executivo, votam o Orçamento da União e propõem leis.
Deputados estaduais e distritais: atuam na legislação e fiscalização do Executivo estadual ou distrital.
Quem pode lançar candidaturas
Somente partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral podem lançar candidatos. Atualmente, 30 legendas estão registradas. A legislação permite ainda a formação de federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos.
Idade mínima para concorrer
A Constituição Federal estabelece idade mínima como condição de elegibilidade:
- 35 anos: presidente da República, vice-presidente e senador
- 30 anos: governador e vice-governador
- 21 anos: deputado federal, estadual ou distrital
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