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Mundo • 15:48h • 13 de fevereiro de 2025

Empresa suspende coleta de íris de brasileiros após decisão da ANPD

Decisão foi tomada após ANPD proibir remuneração de pessoas

Agência Brasil | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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A "World" escaneia a íris das pessoas para formar "passaporte digital".

A Tools For Humanity, empresa responsável pelo World ID, anunciou na terça-feira (11) que vai suspender temporariamente o serviço de verificações de íris de brasileiros, após a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) proibir o projeto de remunerar pessoas pela coleta dessa biometria.

“A World respeita a decisão da ANPD. Como a ANPD está ciente, será necessário tempo para cumprir com a sua ordem. Para permitir que a World conclua as mudanças em coordenação com a ANPD e garanta conformidade durante esse processo, estamos voluntariamente e temporariamente pausando o serviço de verificações. Os espaços físicos da World permanecerão abertos para fornecer educação e informações ao público e pedimos desculpas por qualquer inconveniente aos que desejavam se juntar à World agora”, informou a empresa, em nota.

O projeto World ID é um sistema que se vale dos padrões da íris para criar um código de validação, impossível de ser reproduzido por inteligência artificial. A empresa que o desenvolve é responsável pela fabricação de uma câmera avançada (Orb) que busca diferenciar humanos de robôs e inteligências artificiais.

Recurso

A decisão da empresa foi tomada após o Conselho Diretor da ANPD indeferir um recurso que pedia o prazo adicional de 45 dias para implementar mudanças no aplicativo e interromper a oferta de compensação financeira.

A decisão da ANPD foi publicada no dia 11/02 em Diário Oficial da União. "A decisão reforça o compromisso da ANPD com a defesa dos direitos fundamentais de privacidade e a proteção dos dados pessoais, garantindo que essas prerrogativas sejam respeitadas nas atividades de tratamento de dados pessoais no país", escreveu o órgão.

Há cerca de três semanas, a ANPD havia proibido temporariamente a World de oferecer uma compensação financeira, seja em criptomoeda (WorldCoin – WLD) ou em qualquer outro formato, para pessoas que tivessem suas íris escaneadas.

A decisão da ANPD foi tomada após diversas pessoas terem relatado que participavam do escaneamento da íris motivadas pelo recebimento de pagamento e que desconheciam o caráter do projeto.

Especialistas consultados pela Agência Brasil relataram que não há crime no escaneamento da íris, mas que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera a íris um dado biométrico ou um dado pessoal sensível e que, por isso, para trabalhar com esses dados, seria necessário um consentimento qualificado, que deveria primar pela informação. Como havia uma compensação financeira para isso, os especialistas entendiam que o consentimento não estava sendo realizado da forma adequada.

“Estamos falando de consentimento qualificado, definido pela LGPD como uma manifestação livre, inequívoca e informada. O que tem um ponto de preocupação é o fato de haver compensação financeira. Ainda que a empresa afirme que não é um pagamento pelo consentimento, o que temos visto é que existe uma associação imediata entre o recebimento dos valores financeiros e autorização para o escaneamento da íris.

Ou seja, a impressão que passa é a de que o sujeito não está indo lá coletar a sua íris pela finalidade de se autenticar online, mas sim interessado em receber aqueles valores prometidos e oferecidos. Estamos falando de pessoas potencialmente mais pobres aderindo a essa prática”, disse Nathan Paschoalini, pesquisador da área de governança e regulação da Data Privacy Brasil.

Por meio de nota enviada hoje à Agência Brasil, a Data Privacy Brasil informou ter considerado acertada a decisão da ANPD de manter a suspensão da compensação financeira pelo escaneamento da íris.

“Partindo de um conjunto de evidências jornalísticas sobre ausência de compreensão dos titulares de dados pessoais sobre os protocolos da World Coin, a ANPD corretamente se posiciona ao lado de autoridades de proteção de dados pessoais como a European Data Protection Board, que qualificam o sentido do ‘consentimento livre’ nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O caso envolve uma discussão importante sobre vício de consentimento, uma prática proibida pela legislação brasileira”, diz a nota.

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