Responsabilidade Social • 16:39h • 16 de março de 2026
Entenda como nova lei põe fim a atenuantes para estupro de vulnerável
Especialistas comentam proteção efetiva de vítimas menores de 14 anos
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | MPAM/Divulgação
A Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 8 de março, reforça que a vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. A sanção ocorreu no Dia Internacional da Mulher e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova legislação não cria um novo crime nem estabelece penalidades adicionais, já que o estupro de vulnerável já estava previsto no Código Penal Brasileiro. A mudança altera o artigo 217-A e acrescenta dois parágrafos que reforçam a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças e adolescentes com menos de 14 anos, independentemente de comportamento, histórico ou qualquer outra circunstância relacionada à vítima.
No Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e também pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não tenham capacidade de oferecer resistência ou discernimento diante da violência sexual.
A transformação desse entendimento jurídico em lei foi considerada um avanço em termos de segurança jurídica, pois padroniza a aplicação da norma em todo o país e reduz a possibilidade de interpretações divergentes.
Para a secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, a nova legislação consolida o princípio de que a proteção de vítimas menores de 14 anos deve ser absoluta e sem questionamentos.
Na avaliação de Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, quando o entendimento sobre o crime dependia apenas de decisões de tribunais superiores, havia espaço para interpretações ambíguas em instâncias inferiores do Judiciário, o que poderia gerar brechas para impunidade.
Segundo ele, ao tornar explícita no Código Penal a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara de que o consentimento de uma criança nessa idade não tem validade jurídica. Nesse caso, não se discute a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor.
O próprio presidente Lula também destacou a importância da medida em mensagem publicada nas redes sociais, afirmando que a nova lei é mais um passo para combater esse tipo de violência e reforçar a proteção de meninas e adolescentes.
A mudança legislativa foi motivada por debates recentes após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em fevereiro, relativizou um caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos. Com a nova norma, fica estabelecido que a vulnerabilidade da vítima é presumida exclusivamente pela idade, sem possibilidade de relativização.
Para Estela Bezerra, a lei também contribui para reduzir a violência institucional e reforça a responsabilidade do sistema de Justiça em evitar decisões que permitam, por exemplo, a naturalização de relações entre meninas menores de 14 anos e homens adultos.
Segundo ela, o sistema de Justiça deve assumir um papel central no combate a interpretações que tratem o corpo de mulheres e meninas como objeto. A secretária lembra ainda que, embora o feminicídio represente a forma mais extrema da violência de gênero, o estupro continua sendo um dos crimes mais frequentes contra mulheres e meninas.
A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, afirma que a transformação da jurisprudência em lei também envia uma mensagem clara à sociedade de que não é admissível relativizar crimes de violência sexual contra crianças.
O projeto que deu origem à nova legislação é de autoria da deputada federal Laura Carneiro. Segundo a parlamentar, a sanção representa um avanço importante e reafirma a proteção prevista no Código Penal para meninas menores de 14 anos.
A lei também estabelece que o crime de estupro de vulnerável não pode ser descaracterizado com base em argumentos como experiência sexual anterior da vítima, comportamento, consentimento ou mesmo gravidez resultante da violência. Em todas essas situações, as penas previstas para o crime devem ser aplicadas.
Para Itamar Gonçalves, a alteração fortalece a proteção da dignidade da criança ao impedir estratégias de defesa que tentam transferir a culpa para a vítima. Ele ressalta que ainda são comuns tentativas de investigar o comportamento ou a suposta maturidade da criança para minimizar a gravidade do crime.
Com a nova legislação, esses elementos deixam de ter relevância jurídica no processo. O foco passa a ser exclusivamente a conduta do agressor.
Segundo especialistas, a mudança também deve reduzir situações de revitimização durante investigações e processos judiciais. A advogada Mariana Zan afirma que a norma ajuda a evitar que a vida pessoal e o histórico da vítima sejam expostos durante a apuração do crime.
Nesse contexto, ela cita como referência a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017), que estabelece protocolos para ouvir crianças e adolescentes vítimas de violência de forma adequada, por profissionais capacitados e em ambientes apropriados.
O objetivo é garantir que o depoimento especial seja utilizado como instrumento de prova sem expor a vítima a constrangimentos ou novas formas de violência.
Especialistas também destacam que, embora a punição aos responsáveis seja essencial, a proteção de crianças e adolescentes exige ações mais amplas de prevenção.
Segundo Itamar Gonçalves, é fundamental fortalecer redes de proteção nos municípios e ampliar a conscientização de famílias, escolas e da própria sociedade para identificar sinais de abuso e denunciar situações de risco.
Mariana Zan acrescenta que o enfrentamento da violência sexual contra crianças deve envolver uma estratégia conjunta entre Estado, famílias, organizações da sociedade civil e meios de comunicação, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Para garantir a aplicação efetiva da lei, especialistas também defendem investimentos contínuos na formação de profissionais que atuam na rede de proteção, incluindo juízes, promotores, delegados e outros operadores do Direito.
Além disso, organizações da área apontam que a prevenção deve incluir educação e conscientização sobre direitos, limites do próprio corpo e respeito ao corpo do outro, inclusive no ambiente digital. Segundo especialistas, ampliar o debate sobre o tema é fundamental para romper o silêncio que ainda envolve a violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil.
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