Responsabilidade Social • 16:09h • 16 de janeiro de 2026
Estados e municípios podem aderir à política nacional de proteção à população LGBTQIA+
Processo voluntário busca ampliar a articulação entre União, estados e municípios e fortalecer a rede de proteção à população LGBTQIA+
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal | Foto: Arquivo/Âncora1
O governo federal divulgou o processo para adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. A iniciativa foi anunciada na segunda-feira (12/1) pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, e está regulamentada pela Portaria nº 1.825/2025. A política tem como objetivo articular, implementar e monitorar ações públicas voltadas à cidadania plena da população LGBTQIA+ e ao enfrentamento da LGBTQIAfobia em todo o país.
A adesão é voluntária e pode ser realizada por estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização por instrumento próprio, no qual são definidas atribuições e responsabilidades compartilhadas. Também podem participar organizações da sociedade civil e universidades que atuem na gestão de Casas da Cidadania LGBTQIA+, além de órgãos governamentais, conselhos de direitos, centros de referência, casas de acolhimento e serviços com finalidades semelhantes.
Segundo a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, o processo representa um passo concreto para transformar diretrizes em ações nos territórios. De acordo com ela, a adesão compromete governos e instituições a promover direitos, políticas públicas e o acesso da população LGBTQIA+ a serviços e garantias fundamentais. A secretária destaca que o objetivo é tirar a política do papel e consolidar uma agenda pública com iniciativas contínuas e coordenadas.
Ao aderirem à Política Nacional, os entes federativos e as instituições assumem o compromisso de estruturar e fortalecer uma rede de proteção, promovendo serviços e ações voltadas à garantia da cidadania e dos direitos da população LGBTQIA+. A proposta busca assegurar unidade na ação governamental e ampliar o alcance das políticas públicas nos âmbitos local, regional e nacional.
Além da adesão formal, a Política prevê o cumprimento de princípios, diretrizes e objetivos nos convênios, parcerias e cooperações firmados com entidades públicas e privadas, inclusive internacionais. O texto também estabelece mecanismos permanentes de monitoramento, coordenados pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, e processos de avaliação periódica realizados no âmbito das Conferências Nacionais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Entre as diretrizes estão a promoção e a defesa de direitos em todas as dimensões da vida social, o enfrentamento de todas as formas de discriminação por orientação sexual, identidade de gênero e características sexuais, a integração de políticas públicas entre os entes federativos e o fortalecimento do papel do Poder Público em articulação com a sociedade civil. A política também contempla ações afirmativas e iniciativas de memória, verdade e reparação relacionadas à população LGBTQIA+.
Estados, Distrito Federal e municípios são convidados a colaborar ativamente na criação, implementação e consolidação de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, fortalecendo a atuação conjunta entre os diferentes níveis de governo.
Para realizar a adesão, é necessário preencher os Anexos I e II previstos na Resolução nº 3/2025, disponíveis no site oficial da política nacional.
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