Responsabilidade Social • 16:27h • 26 de fevereiro de 2026
Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais
Proposta define regras sobre tutela responsável
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1
O Projeto de Lei 6.191/2025, que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, prevê pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães e gatos. A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado e agora está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Elaborado com a participação de entidades de proteção animal e especialistas em direito animal, o texto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. O estatuto estabelece regras para a tutela responsável, proíbe práticas como abandono, mutilações e outras formas de maus-tratos, além de ampliar punições.
O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a importância do projeto ao mencionar um caso recente de violência contra um cão em Florianópolis, que teve repercussão nacional e internacional. Ele defendeu uma resposta firme do Estado e a criação de direitos fundamentais que garantam a vida, a integridade e o bem-estar dos animais.
Entre os principais pontos do texto estão a definição de princípios e deveres para assegurar a proteção, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com a sociedade; a proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, rinhas, confinamento inadequado, restrição injustificada de liberdade, testes com sofrimento, comercialização clandestina e privação de água e alimento.
O projeto também reconhece a figura dos “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculo com determinada comunidade, e institui o conceito de custódia responsável, entendido como compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
A adoção responsável passa a exigir que o adotante tenha mais de 18 anos, possua condições adequadas para cuidar do animal e não tenha antecedentes por maus-tratos. O texto ainda determina que as adoções devem priorizar o interesse do animal, especialmente em casos de histórico de trauma ou abandono.
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