Educação • 10:12h • 13 de abril de 2026
Estágio pode contar como experiência profissional após decisão do Senado
Proposta segue para sanção e pode facilitar entrada de jovens no mercado de trabalho e em concursos públicos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da CFF | Foto: Arquivo/Âncora1
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.762/2019, que reconhece o estágio como experiência profissional. A proposta altera a Lei do Estágio e agora segue para sanção presidencial, podendo impactar diretamente a inserção de jovens no mercado de trabalho e em processos seletivos.
Pelo texto aprovado, o período de estágio poderá ser considerado como experiência profissional, embora a regulamentação sobre em quais situações isso será válido ainda dependa de definição do poder público. A medida tem potencial de ampliar o reconhecimento dessa etapa formativa, especialmente em concursos públicos e vagas que exigem comprovação de experiência.
A proposta foi relatada pela senadora Damares Alves e tem como autor o deputado federal Flávio Nogueira. Na justificativa, o projeto destaca um dos principais entraves enfrentados por jovens em início de carreira: a exigência de experiência prévia para acessar oportunidades de trabalho, o que dificulta o primeiro emprego.
O entendimento apresentado no Senado é de que o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, ocorre dentro de ambientes profissionais e envolve tarefas práticas relacionadas à formação do estudante. Esse contato direto com a rotina de trabalho contribui para o desenvolvimento de habilidades e competências exigidas pelo mercado.
A relatora também mencionou que parte dos concursos públicos já aceita o estágio como experiência, o que indica uma mudança gradual de entendimento sobre o tema. Com a eventual sanção do projeto, a tendência é que esse reconhecimento se torne mais amplo e padronizado.
A proposta é vista como uma forma de reduzir barreiras para jovens profissionais e valorizar experiências adquiridas durante a formação acadêmica. Caso seja sancionada, a medida poderá influenciar tanto processos seletivos no setor privado quanto critérios adotados em seleções públicas.
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