Mundo • 08:56h • 27 de julho de 2026
Evite a multa mais comum em SP: faça a transferência digital do veículo
Deixar de regularizar a propriedade do veículo em 30 dias após a compra ou transferência é a infração mais cometida no estado, mas é fácil evitá-la
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1
A aquisição de um veículo seminovo ou usado exige atenção para a transferência de propriedade. Hoje, de acordo com o Detran-SP, deixar de efetuar a transferência do veículo no prazo de 30 dias a partir do negócio fechado representa a principal multa aplicada a proprietários de veículos no estado de São Paulo.
De gravidade média, segundo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração do tipo administrativa pode render quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 130,16 e ainda o recolhimento do veículo.
Para evitar o problema, é preciso usar durante a negociação a Transferência Digital de Veículos (TDV), serviço do Detran-SP que leva poucos minutos e que, ao final, deixa o veículo em nome do novo proprietário. A TDV pode ser acessada pelo site e pelo aplicativo do Detran-SP, além do aplicativo do Poupatempo.
Confira abaixo as etapas que garantem a transferência do veículo no prazo:
1. Comunicação de venda: proteção do vendedor
O negócio de compra e venda de veículos usados demanda a chamada Comunicação de Venda. Espécie de certidão da transação, é ela que protege o vendedor de qualquer responsabilidade civil, criminal ou de trânsito. A Comunicação de Venda é feita pela TDV no ato da transação, que leva em média 5 minutos. Ela também pode ser feita pelo serviço de transferência digital. Se a assinatura da operação for feita em cartório, presencialmente, o próprio tabelionato remete a Comunicação de Venda para o sistema do Detran-SP.
2. Vistoria Veicular: obrigação das partes
Antes da transação, é preciso atestar que o veículo está em condições de circular com segurança. Para isso, ele deve passar por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). A vistoria deve comprovar a originalidade do chassi, do motor e dos itens de segurança. Somente com o laudo de vistoria aprovado é possível seguir com a transferência do veículo. A TDV só é realizada se o laudo for apresentado. Ou seja: ele antecede a TDV.
3. Quitação de débitos pendentes
O sistema do Detran-SP não permite a transferência de veículos com “dívidas”. O comprador deve certificar-se de que não há multas pendentes e quitar integralmente o IPVA (inclusive parcelas a vencer no ano vigente) e a taxa de licenciamento. Ao fazer a TDV, o próprio serviço busca as pendências no sistema e permite quitá-las na hora, via Pix.
4. Efetivação no portal ou via TDV
É aqui que muitos erram e acabam multados, por achar que pagar a taxa, registrar a intenção de venda no aplicativo CNH do Brasil, ter a venda comunicada pelo cartório e fazer a vistoria já dão o processo por finalizado. Se não fizer uso da TDV, o comprador tem ainda uma etapa a cumprir: ele precisa acessar o serviço de transferência no portal do Detran-SP, escolher a opção que se enquadra no seu caso (por exemplo, “Transferir veículo comprado em São Paulo”) e enviar a documentação exigida.
Após o pagamento das taxas, análise e aprovação pelo Detran-SP, o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) é emitido no nome do novo proprietário, concluindo o ciclo e livrando-o de multas.
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