Mundo • 09:49h • 02 de junho de 2025
Exame toxicológico será exigido na primeira habilitação das categorias A e B
Mudança no Código de Trânsito aguarda sanção presidencial e prevê ainda gratuidade na CNH para pessoas de baixa renda e digitalização da transferência de veículos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Agência Brasil | Foto: Divulgação
O projeto de lei que redefine regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) promete transformar o processo para novos motoristas no Brasil. Entre as principais mudanças está a exigência de exame toxicológico para quem for tirar a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros), uma medida que até então era válida apenas para motoristas das categorias C, D e E.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova exigência visa aumentar a segurança no trânsito e ampliar os critérios de avaliação dos novos condutores. O exame toxicológico, que deve ser realizado em clínicas credenciadas, precisa ter uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e tem validade de três meses a partir da coleta.
Além de identificar substâncias como anfetaminas, metanfetaminas, maconha, cocaína, opiáceos e outras drogas, o projeto determina que as clínicas médicas cadastradas para exames de aptidão física e mental poderão realizar a coleta para o teste toxicológico, cujo resultado será emitido por laboratório credenciado ao órgão de trânsito.
CNH gratuita para pessoas de baixa renda
Outro ponto importante da proposta é o acesso gratuito à habilitação para cidadãos de baixa renda. Segundo o texto, parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito será destinada à formação gratuita de condutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A medida cobre as taxas e todos os custos do processo de habilitação, representando uma política pública de inclusão social para facilitar o acesso ao mercado de trabalho e à mobilidade.
Transferência de veículos será 100% digital
A proposta também autoriza a realização de transferências de veículos por meio eletrônico, com contratos de compra e venda assinados digitalmente por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas.
O processo poderá ocorrer por meio de plataformas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e terá validade nacional, devendo ser aceito obrigatoriamente por todos os Detrans do país.
A digitalização dos contratos será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que homologará as plataformas e definirá os critérios para a assinatura eletrônica segura.
Com essas mudanças, o projeto amplia o rigor na formação de novos motoristas, promove inclusão social e avança na modernização dos serviços de trânsito em todo o país.
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