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Mundo • 11:30h • 27 de maio de 2025

Fake news: Não existe auxílio de R$ 300 para pessoas que moram sozinhas, esclarece MDS

Ministério reforça que não há novo programa federal com esse perfil e alerta para possíveis desinformações

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

O ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.
O ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclarece que não existe nenhum benefício no valor de R$ 300 voltado exclusivamente para pessoas que vivem sozinhas e possuem renda de até R$ 759. A informação, que circula em sites, redes sociais e aplicativos de mensagem, não tem respaldo em nenhum programa federal oficial.

O MDS não instituiu nenhum novo auxílio com essas características, nem há anúncios oficiais que indiquem a criação de um programa específico para esse público.

O MDS destaca ainda que o Programa Bolsa Família contempla famílias unipessoais — aquelas compostas por uma única pessoa — desde que cumpram os critérios legais, como estar inscritas no Cadastro Único e ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa. O valor do benefício varia conforme a composição e as necessidades da família, e não há um valor fixo de R$ 300 destinado exclusivamente a quem mora sozinho.

Vale ressaltar que, além das punições legais, quem compartilha fake news pode enfrentar ações civis, como pagamento de indenizações por danos morais. É essencial verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las. O ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

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