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Variedades • 11:08h • 27 de setembro de 2024

Falecimento do avô ou avó aposentada pode gerar pensão para o neto?

Ministério da Previdência esclarece em quais situações isso ocorreria

Da Redação/Ministério da Previdência Social | Foto: Divulgação

Muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos.
Muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos.

Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte.

Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado. E a legislação previdenciária estabelece, como dependentes, o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica. Os netos, portanto, não estão no rol de dependentes.

Mas é importante destacar que existe uma exceção: se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô ou a avó aposentada tiver sido nomeada judicialmente como tutora da criança, o neto poderá receber a pensão por morte até 21 anos. Mas, para isso, é necessário cumprir alguns critérios: comprovar a dependência econômica do tutelado em relação ao avô ou avó; apresentar declaração de não emancipação e declaração escrita pelo segurado falecido, ou outra prova, que comprove sua intenção de equiparar o requerente à condição de filho.

O benefício também pode ser concedido para tutelados maiores de 21 anos, no caso de serem considerados incapazes pela Perícia Médica Federal. Da mesma forma que no caso dos menores tutelados, é necessário cumprir os requisitos explicados acima.

Devemos ressaltar que a concessão da tutela judicial não é de competência da Previdência Social ou do INSS. O interessado deve procurar a Justiça para adotar os procedimentos necessários para a obtenção da tutela.

Também é necessário destacar que idosos que são pensionistas, ou seja, já são beneficiados por uma pensão por morte, e aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também não deixam pensão por morte para seus dependentes. No caso do pensionista, ele já usufruiu do benefício. E no caso do beneficiário do BPC, esse benefício assistencial, por lei, não gera direito ao 13º salário nem à pensão por morte.

Como pedir a pensão por morte

A solicitação da pensão por morte pode ser realizada inteiramente pela internet ou pelo telefone. Basta ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outra opção é acessar o Meu INSS, através do site gov.br/meuinss ou do aplicativo para celulares. Após fazer o login, o requerente pode digitar pensão por morte na barra de pesquisa e clicar nos links correspondentes. A assistente virtual Helô, que se encontra no canto inferior direito, também pode auxiliar com as dúvidas. 

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