Política • 15:15h • 06 de outubro de 2026
Faltou no primeiro turno? Eleitor poderá votar normalmente no segundo em 25 de outubro
Ausência não impede participação na próxima votação, mas quem não justificou terá até 3 de dezembro para regularizar a situação
Da Redação | Com informações da EBC | Foto: Divulgação
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), poderá votar normalmente no segundo turno, em 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
A orientação ganha importância após mais de 33,4 milhões de eleitores deixarem de votar no primeiro turno. A abstenção chegou a 21,08%, maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice foi de 21,5%.
Votar no segundo turno, entretanto, não elimina a pendência referente ao primeiro. Quem faltou e ainda não apresentou justificativa terá até 3 de dezembro para regularizar a ausência.
Justificativa pode ser feita pela internet
A justificativa pode ser apresentada pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Quem estava em viagem no exterior tem até 30 dias após retornar ao Brasil para justificar. Já o eleitor que mora fora do país e possui domicílio eleitoral no exterior precisa justificar apenas a ausência nas eleições presidenciais.
Quem perder o prazo terá multa
Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, será necessário regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou cartório eleitoral, utilizando GRU, Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor pode enfrentar restrições para atos como emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de emprego público.
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