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Saúde • 09:21h • 01 de agosto de 2025

Farmacêuticos propõem regra para furo na orelha com foco em cuidado humanizado

Proposta apresentada ao plenário visa atualizar regulamentação com procedimentos técnicos para perfurar lóbulo auricular

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações do CFF | Foto: CFF

As técnicas de alívio da dor são outro ponto que a especialista acredita que precisam estar previstas de forma mais clara na legislação.
As técnicas de alívio da dor são outro ponto que a especialista acredita que precisam estar previstas de forma mais clara na legislação.

A prática de furar a orelha é bastante comum no Brasil, especialmente em recém-nascidos, e geralmente é realizada em farmácias ou estabelecimentos de saúde. A atuação do farmacêutico nessa área está prevista na Resolução CFF nº 357/2001, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, e na RDC 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, as mudanças no mercado e na própria profissão mostram que é necessário atualizar as diretrizes sobre o tema.

Para isso, a conselheira federal suplente pelo Mato Grosso do Sul, Fabiana Vicente de Paula, apresentou uma proposta ao plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), na quinta-feira (24/07), sugerindo uma legislação mais específica, que inclua, por exemplo, o atendimento humanizado. A farmacêutica especializou-se nesse tipo de procedimento e destaca a importância de uma norma mais focada na área. O furo humanizado engloba procedimentos técnicos para perfuração do lóbulo auricular com foco na segurança, menor dor e trauma, além de acolhimento. Isso contribui para a prestação de um serviço que deixe as mães de primeira viagem mais confiantes ao levarem seus filhos para colocar brincos.

A ideia é abordar também as técnicas de assepsia e o uso de materiais seguros para oferecer um serviço com foco na escuta ativa, na empatia e no cuidado centrado no paciente. A antiga pistola de perfuração, ainda muito utilizada, exerce uma pressão intensa que muitas vezes assusta as crianças e até mesmo os adultos. Além disso, é essencial observar a marcação correta no lóbulo para evitar assimetrias e garantir que os brincos fiquem bem posicionados. Dessa forma, é possível assegurar a satisfação e o acolhimento do cliente pelo farmacêutico.

As técnicas de alívio da dor são outro ponto que a especialista acredita que precisam estar previstas de forma mais clara na legislação. Entre elas, estão a analgesia com uso de anestésicos tópicos, a crioterapia com compressa fria ou gelo no local, além de métodos como amamentação dos bebês, musicoterapia e distração com brinquedos e músicas. Essas iniciativas são essenciais para oferecer mais conforto, amenizar a dor e reforçar a segurança no atendimento.

A proposta será analisada pela Comissão de Legislação, que avaliará a elaboração de uma norma exclusiva sobre a perfuração do lóbulo auricular por farmacêuticos.

O que já está previsto nos artigos 95 e 96 da Resolução CFF nº 357/2001:

Art. 95 – Da colocação de brincos

Será permitido ao farmacêutico realizar a colocação de brincos, observadas as condições de assepsia, desinfecção e existência de equipamento adequado para esse fim.

Art. 96 – Na colocação de brincos, o farmacêutico deverá observar as condições estabelecidas abaixo:

I. Deverá ser feita com aparelho próprio para colocação de brincos, na sala de aplicações de injetáveis;

II. A colocação deverá ser feita pelo farmacêutico, ou por profissional sob sua supervisão, observadas as condições de assepsia das mãos e bioproteção;

III. Perfeita condição de antissepsia dos locais de colocação do brinco, por meio de fricção com algodão embebido com antisséptico recomendado pelo Ministério da Saúde;

IV. O aparelho de colocação de brincos deve estar perfeitamente desinfetado, conforme normas preconizadas pelo Ministério da Saúde;

V. Só poderá haver colocação de brincos acondicionados em embalagens estéreis, visando à proteção do consumidor;

VI. É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de sutura ou outros objetos para a realização da perfuração.

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