Responsabilidade Social • 11:25h • 14 de outubro de 2026
Feira de Economia Solidária ganha espaço permanente no calendário de Assis após sanção de lei
Nova legislação estabelece a realização anual do evento com espaço para comercialização de produtos, apresentações culturais e atividades comunitárias
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1
A Feira de Economia Solidária de Assis passa a integrar oficialmente o calendário de eventos do município. A medida foi estabelecida pela Lei nº 8.019, de 9 de outubro de 2026, de autoria do vereador Fernando Sirchia, a legislação determina a realização anual de uma edição da feira em dezembro, preferencialmente próxima ao dia 15, quando é celebrado o Dia Nacional da Economia Solidária.
A iniciativa busca fortalecer empreendimentos locais que trabalham com princípios de cooperação, autogestão, solidariedade e comércio justo. A proposta também pretende ampliar as oportunidades de geração de trabalho e renda, permitindo que produtores e iniciativas comunitárias apresentem seus produtos e serviços diretamente à população.
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A inclusão no calendário municipal reconhece a trajetória da Feira de Economia Solidária de Assis e estabelece uma programação específica para dezembro, voltada à valorização da produção local, à diversidade cultural e à participação de organizações da sociedade civil.
Feira poderá reunir comércio, cultura e atividades para famílias
De acordo com a nova lei, a edição de dezembro poderá contar com exposição e comercialização de produtos e serviços, apresentações musicais, oficinas, rodas de conversa e atividades educativas. A programação também poderá incluir espaços destinados às crianças e famílias, além de ações relacionadas à sustentabilidade, ao consumo responsável e à convivência comunitária.
A organização deverá priorizar a participação de empreendimentos e iniciativas locais de economia solidária, com atenção à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e outros públicos que necessitem de recursos específicos.
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A legislação permite que a Prefeitura realize o evento diretamente ou em parceria com empreendimentos econômicos solidários, coletivos, associações, cooperativas, organizações da sociedade civil e outras instituições interessadas.
Para viabilizar a programação, o Executivo poderá utilizar recursos orçamentários disponíveis, estabelecer parcerias e buscar financiamento por meio de programas, editais e emendas parlamentares. Também poderá disponibilizar espaços, equipamentos e serviços públicos necessários às atividades.
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