Cidades • 07:23h • 07 de julho de 2026
Feriado de 9 de Julho altera funcionamento do comércio de Assis; veja o horário sugerido
ACIA e Sincovama orientam abertura facultativa das lojas das 9h às 15h durante o feriado estadual da Revolução Constitucionalista
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Âncora1®
O comércio de Assis poderá ter horário diferenciado na próxima quinta-feira (9), quando é celebrado o feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932. Conforme o calendário sugestivo divulgado pela Associação Comercial e Industrial de Assis (ACIA), em parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Assis e Região (Sincovama), a abertura das lojas é facultativa, com sugestão de funcionamento das 9h às 15h, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A orientação faz parte do calendário de funcionamento do comércio para o mês de julho e busca auxiliar empresários, colaboradores e consumidores na programação das atividades durante o feriado.
Data é feriado apenas no Estado de São Paulo
O 9 de Julho é um feriado exclusivo do Estado de São Paulo e relembra a Revolução Constitucionalista de 1932, movimento armado que teve como principal objetivo reivindicar a convocação de uma Assembleia Constituinte e a elaboração de uma nova Constituição para o Brasil.
A data passou a ser oficialmente feriado estadual em 1997, com a sanção da Lei Estadual nº 9.497, tornando-se uma das principais datas cívicas do calendário paulista.
Embora a revolução tenha sido derrotada militarmente, o movimento é considerado um marco da história paulista e é lembrado pela mobilização da população em defesa de mudanças políticas e da constitucionalização do país.
Comércio segue calendário sugerido para julho
Segundo a ACIA e o Sincovama, o calendário divulgado tem caráter orientativo e busca organizar o funcionamento do comércio ao longo do mês, respeitando as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Para o feriado de 9 de julho, a recomendação é de funcionamento facultativo das lojas entre 9h e 15h, permitindo que cada empresa avalie a abertura conforme sua necessidade e as condições previstas na CCT.
Consumidores que pretendem realizar compras na data devem verificar previamente o funcionamento dos estabelecimentos, já que a adesão ao horário sugerido é opcional.
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