Mundo • 19:36h • 11 de fevereiro de 2026
Feriados escancaram desigualdade no cuidado dos filhos após a separação
Datas festivas revelam distância entre convivência eventual e exercício contínuo do cuidado, avalia especialista em direito de família
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Lara Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
Feriados prolongados e datas festivas têm se tornado pontos sensíveis em disputas judiciais envolvendo guarda e convivência de filhos após a separação. É nesses períodos que desigualdades já presentes na divisão das responsabilidades parentais se tornam mais evidentes, especialmente quando o genitor que pouco participa da rotina cotidiana passa a reivindicar tempo ampliado apenas em momentos simbólicos, como Carnaval, Natal ou férias escolares.
Especialistas alertam que decisões judiciais que desconsideram essa dinâmica podem expor crianças a situações de instabilidade emocional e conflitos desnecessários. Dados da ONU Mulheres indicam que, mesmo após a separação, as mulheres continuam sendo as principais responsáveis pelo trabalho de cuidado não remunerado. No Brasil, isso se reflete diretamente na vida dos filhos, com mães concentrando tarefas contínuas, como acompanhamento escolar, cuidados de saúde e organização da rotina diária.
Os feriados escancaram a diferença entre convivência eventual e parentalidade efetiva. Enquanto um dos genitores sustenta a previsibilidade do dia a dia ao longo do ano, o outro busca ampliar a convivência em períodos associados ao lazer, sem assumir o conjunto de responsabilidades que caracteriza o cuidado contínuo. Esse contraste costuma ser o estopim para conflitos e pedidos de revisão de acordos judiciais.
Segundo a advogada Victória Acosta, especializada em direito de família, ampliar a convivência apenas em datas pontuais pode gerar uma falsa equivalência entre genitores. “Quando há ampliação pontual sem divisão real das responsabilidades, cria-se instabilidade na rotina dos filhos e uma distorção sobre o que é, de fato, exercer a parentalidade”, avalia.
Pesquisa do Datafolha sobre organização familiar reforça esse cenário ao apontar que mães seguem como principais responsáveis pela gestão da agenda dos filhos, mesmo em arranjos formalmente compartilhados. Essa assimetria tende a se aprofundar quando decisões judiciais utilizam datas festivas como parâmetro de envolvimento parental, ignorando o cuidado invisível exercido ao longo de todo o ano.
Os impactos recaem principalmente sobre as crianças. Estudos do Unicef Brasil indicam que previsibilidade, continuidade e estabilidade emocional são fatores centrais para o desenvolvimento infantil. Mudanças abruptas de rotina em feriados prolongados, quando mal estruturadas, podem gerar ansiedade, resistência à convivência e dificuldades de adaptação.
Para a advogada, a análise judicial precisa considerar a diferença entre presença ocasional e cuidado permanente. “A estabilidade emocional dos filhos e a preservação de uma rotina equilibrada devem prevalecer, especialmente em contextos em que apenas um dos genitores exerce o cuidado contínuo, enquanto o outro reivindica direitos sem corresponsabilidade”, afirma.
Como reduzir conflitos e preservar a criança
De acordo com Victória Acosta, a prevenção dos conflitos passa menos pela disputa de datas e mais pela organização prévia da parentalidade. Uma das orientações é deixar claro, de forma objetiva, quais responsabilidades acompanham o período de convivência em feriados, como horários, rotina de sono, compromissos escolares e cuidados com a saúde.
“Quando as regras são combinadas antes, o feriado deixa de ser um campo de batalha e passa a ser apenas uma extensão da rotina da criança”, explica. A especialista também defende acordos flexíveis, porém previsíveis, que priorizem o diálogo e evitem a judicialização desnecessária.
Outro ponto fundamental é não expor a criança ao conflito. Caso ela não esteja preparada para períodos prolongados de convivência, o acolhimento da situação e a preparação gradual para momentos futuros devem ser priorizados, sem imposições ou decisões precipitadas.
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