Mundo • 20:36h • 03 de dezembro de 2025
Férias coletivas: saiba o que a lei garante e quais direitos valem no fim de ano
Especialista em Direito do Trabalho esclarece regras de aviso prévio, pagamento, divisão de períodos, participação de recém-contratados e benefícios mantidos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da TG Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
Com a proximidade do fim do ano, muitas empresas adotam férias coletivas para organizar a operação e oferecer descanso simultâneo aos funcionários. A prática é comum, mas ainda gera dúvidas entre trabalhadores sobre prazos, pagamentos, divisão dos períodos e impactos no contrato. Para explicar o que a legislação prevê e separar mitos de verdades, o professor Giovanni Cesar, da Universidade Zumbi dos Palmares, detalha os principais pontos exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação determina que as férias coletivas só podem ser concedidas com aviso prévio de, no mínimo, 15 dias aos empregados, ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa pode ter que pagar o período em dobro. O professor lembra que a decisão cabe ao empregador, mas deve seguir rigor formal.
A CLT também permite que as férias coletivas sejam divididas em até dois períodos no ano, desde que nenhum deles tenha menos de dez dias corridos. O período pode coincidir com férias individuais já marcadas, embora seja possível negociar quando o trabalhador tiver custos assumidos, como passagem ou hospedagem.
Trabalhadores com menos de 12 meses de empresa podem participar normalmente das férias coletivas. Eles recebem o período correspondente de forma proporcional e iniciam um novo período aquisitivo após o retorno.
O pagamento segue as mesmas regras das férias individuais, incluindo o adicional constitucional de um terço sobre o salário. O valor deve ser depositado até dois dias antes do início do descanso. A legislação também determina que menores de 18 anos e maiores de 50 devem receber férias integrais, sem divisão.
Quanto aos benefícios, o empregador não pode suspender plano de saúde, vale-alimentação ou outras vantagens garantidas contratualmente. Durante as férias coletivas, valem as mesmas regras aplicadas às férias individuais.
Para o especialista, conhecer os detalhes da legislação ajuda trabalhadores e empresas a evitarem conflitos e garante segurança jurídica na aplicação das férias coletivas.
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