• Val Marchiori emociona seguidores ao revelar câncer de mama e destacar necessidade de exames
  • Pesquisa mostra que 67% dos brasileiros não teriam como se sustentar em caso de demissão
  • Empresas de Assis oferecem oportunidades em várias áreas com prazos até 31 de agosto
Novidades e destaques Novidades e destaques

Mundo • 16:07h • 24 de dezembro de 2024

Férias: direitos, riscos e cuidados

As férias, garantidas pela CLT, são fundamentais para o trabalhador e a trabalhadora após 12 meses de labuta. Saiba o que assegura um período tranquilo de lazer e descanso

Da Redação com informações da CUT | Foto: Edson Rimonatto/CUT

As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para quem vai tirar as sonhadas férias, após 12 meses de esforços, aqui vão alguns esclarecimentos:

Desde a reforma trabalhista de 2017, é permitido dividir as férias em até três períodos, sendo um deles com no mínimo 14 dias e os demais com cinco dias cada. Essa possibilidade, porém, deve ser uma escolha do trabalhador e da trabalhadora e não pode ser imposta pelo empregador.

Riscos da divisão do descanso

Especialistas alertam sobre os impactos negativos de não se tirar os 30 dias consecutivos de férias. Segundo eles, a importância de um período ininterrupto para recuperação física e mental é fundamental para a saúde e o bem-estar do trabalhador e da trabalhadora. Ainda assim, a prática de fracionar o descanso tem se tornado comum, muitas vezes acompanhada de pressão psicológica, contrariando os princípios da legislação.

Direitos e prazos

As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representam um período essencial para o descanso do trabalhador formal após 12 meses de atividades ininterruptas. Além do descanso remunerado, o empregado recebe um adicional equivalente a um terço do salário, conhecido como abono de férias. Ou seja, o trabalhador e a trabalhadora receberão o salário do mês mais 1/3 do valor do salário.

Conforme a legislação, trabalhadores com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias após um período aquisitivo de 12 meses. A empresa tem mais 12 meses, contados a partir dessa data, para conceder o benefício. Caso não o faça dentro desse prazo, deverá pagar o período em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

O início das férias não pode coincidir com dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado. Além disso, o empregador deve informar o trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência, e o comunicado deve ser registrado formalmente.

Pagamento antecipado

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso e incluir o salário do mês e o adicional de um terço. Por exemplo, se o trabalhador recebe normalmente no dia 10, mas as férias começam no dia 5, o pagamento deve ser efetuado até o dia 3. Esse adiantamento explica por que o salário recebido no mês de retorno é proporcional apenas aos dias efetivamente trabalhados.

Divisão das férias

Desde a reforma trabalhista de 2017, é permitido dividir as férias em até três períodos, sendo obrigatório que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos. Os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias. A divisão, no entanto, precisa de concordância do empregado, sem imposição unilateral do empregador.

Impacto de faltas

As ausências no trabalho podem reduzir o período de férias. Quem faltou até cinco dias tem direito aos 30 dias corridos. Para quem teve de seis a 14 faltas, o período é reduzido para 24 dias, e assim sucessivamente, conforme o artigo 130 da CLT.

Venda de férias e demissão

O trabalhador pode optar por "vender" até um terço das férias, ou seja, 10 dias. O cálculo para essa conversão é simples: divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias vendidos.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a férias proporcionais, mesmo que não tenha completado 12 meses de trabalho. Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Regras específicas para categorias e situações especiais

  • Empregados domésticos: as mesmas regras gerais se aplicam, incluindo o direito ao abono de um terço e à conversão parcial em abono pecuniário.

  • Servidores públicos: regidos por leis específicas, podem acumular até dois períodos, caso necessário.

  • Contrato intermitente: O cálculo é feito com base na média salarial do período aquisitivo.

Sanções para o empregador

A não concessão ou atraso nas férias acarreta sanções ao empregador. Além do pagamento em dobro, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para fixar o período de descanso, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

As férias, além de um direito, são um instrumento vital para a saúde física e mental dos trabalhadores. Conhecer as regras ajuda a garantir que o período de descanso seja respeitado e devidamente remunerado.

Atenção

A constante conexão via aplicativos e e-mails corporativos pode transformar as férias em uma extensão do expediente. O uso excessivo do WhatsApp, por exemplo, pode causar problemas de saúde mental e estresse. Os trabalhadores que se sentirem prejudicados podem buscar orientação junto aos sindicatos, denunciando práticas abusivas e exigindo a garantia de seus direitos.

 

Últimas Notícias

Descrição da imagem

Saúde • 21:13h • 26 de agosto de 2025

Val Marchiori emociona seguidores ao revelar câncer de mama e destacar necessidade de exames

Empresária reforça importância da mamografia e especialistas destacam que diagnóstico precoce pode elevar chances de cura para mais de 90%

Descrição da imagem

Mundo • 20:18h • 26 de agosto de 2025

Pesquisa mostra que 67% dos brasileiros não teriam como se sustentar em caso de demissão

Levantamento da fintech meutudo revela desconhecimento sobre seguro renda CLT e falta de planejamento financeiro para imprevistos

Descrição da imagem

Responsabilidade Social • 19:43h • 26 de agosto de 2025

Dia Internacional da Igualdade Feminina expõe desafios e aponta caminhos para inclusão no trabalho

Apesar dos avanços, mulheres ainda enfrentam barreiras salariais e baixa representatividade em cargos de liderança, segundo especialistas e relatórios recentes

Descrição da imagem

Saúde • 18:32h • 26 de agosto de 2025

Especialista defende escuta ativa de pais e escolas para enfrentar crise de saúde mental infantil

Ansiedade, depressão e distúrbios emocionais crescem de forma alarmante e já se consolidam como um dos maiores desafios da pediatria e da psiquiatria infantil no Brasil

Descrição da imagem

Gastronomia & Turismo • 17:31h • 26 de agosto de 2025

Governo de São Paulo anuncia a criação do “Circuito Serra, Fé e Mar”

Projeto integra Serra da Mantiqueira, Vale do Paraíba, Litoral Norte e Região Turística da Fé como novo produto turístico estratégico do estado

Descrição da imagem

Esporte • 17:08h • 26 de agosto de 2025

Assis abre inscrições para a 37ª Copa de Futsal Infantil até sexta-feira

Competição do município terá início em setembro com jogos no Ginásio Jairão

Descrição da imagem

Saúde • 16:30h • 26 de agosto de 2025

Tempo seco: veja os cuidados com a saúde nesta época do ano

Manter-se hidratado, evitar atividades físicas em determinados horários e ficar atento à vacinação contra a gripe e Covid-19 são algumas recomendações

Descrição da imagem

Cidades • 16:10h • 26 de agosto de 2025

Inscrições abertas para curso de operação de tratores agrícolas em Maracaí; vagas limitadas

Capacitação ocorre nos dias 29 e 30 de agosto e inscrições já estão abertas no Sindicato Rural

As mais lidas

Ciência e Tecnologia

Como se preparar para o primeiro apagão cibernético de 2025

Especialistas alertam para a necessidade de estratégias robustas para mitigar os impactos de um possível colapso digital

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento

Quanto seria o ingresso se o show de Lady Gaga fosse pago?