Esporte • 10:16h • 24 de outubro de 2026
Fim das bets no Brasil coloca Lei de Incentivo ao Esporte no centro das discussões sobre financiamento
Proibição das apostas esportivas e dos patrocínios ligados ao setor aumenta a atenção sobre incentivos fiscais e alternativas de captação de recursos para clubes, atletas e projetos esportivos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Lara Assessoria | Foto: Divulgação
A proibição das apostas esportivas e dos jogos online no Brasil, determinada pelo governo federal em 25 de setembro de 2026, provocou mudanças no cenário de financiamento do esporte e ampliou o debate sobre alternativas aos patrocínios das casas de apostas. Nesse contexto, a Lei de Incentivo ao Esporte ganha destaque como um dos mecanismos disponíveis para clubes, atletas e entidades que precisam diversificar suas fontes de recursos.
Segundo as informações apresentadas, a Medida Provisória nº 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos online. A medida também atingiu contratos de marketing e patrocínio relacionados às empresas do setor, estabelecendo prazos para a retirada das ações existentes.
A mudança ocorre em um período de reorganização dos incentivos fiscais destinados ao esporte. A Lei Complementar nº 222, publicada em novembro de 2025, estabeleceu um novo marco jurídico para o financiamento de projetos esportivos, com normas gerais aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Para a advogada Rafaella Krasinski, especialista na estruturação jurídica e econômica de projetos esportivos da Assessoria Talento, o cenário pode estimular organizações esportivas a buscar mecanismos de financiamento que já possuem regulamentação e procedimentos próprios de aprovação, acompanhamento e prestação de contas.
Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte
A legislação permite que empresas e contribuintes direcionem recursos tributários para projetos esportivos, respeitando os limites e as condições previstos nas normas aplicáveis.
No âmbito federal, o Imposto de Renda permanece como uma das bases do incentivo. O novo marco também estabelece parâmetros para mecanismos relacionados ao ICMS, nos estados e no Distrito Federal, e ao ISS, nos municípios, conforme a legislação de cada ente.
Isso não significa que os recursos anteriormente destinados às apostas serão automaticamente transferidos para projetos esportivos. Os patrocínios privados e os incentivos fiscais possuem estruturas diferentes, com exigências e formas específicas de financiamento.
“Não existe uma transferência automática do dinheiro que estava ligado às apostas para a Lei de Incentivo. São estruturas completamente diferentes. O que existe agora é uma oportunidade para o setor esportivo compreender melhor os mecanismos que continuam disponíveis e estruturar projetos capazes de acessar diferentes fontes”, explica Rafaella.
Clubes e atletas terão de diversificar recursos
A saída das casas de apostas do mercado de patrocínios esportivos amplia a necessidade de clubes, associações, institutos e atletas buscarem outras fontes de financiamento.
Entre as possibilidades estão patrocínios convencionais, recursos próprios e projetos financiados por incentivos fiscais. A combinação dessas alternativas pode reduzir a dependência de um único segmento econômico.
Entretanto, a aprovação de um projeto pela Lei de Incentivo ao Esporte não garante o recebimento dos recursos. Após a autorização do órgão competente, a entidade responsável ainda precisa captar os valores junto a empresas ou contribuintes interessados em apoiar a iniciativa.
Essa etapa exige planejamento financeiro, objetivos definidos, orçamento compatível, identificação do público beneficiado e mecanismos de acompanhamento dos resultados.
Segundo Rafaella, a ampliação do interesse pelos incentivos fiscais também pode aumentar a concorrência entre os projetos em busca de financiamento, exigindo maior profissionalização das organizações esportivas.
“Quanto mais organizações buscarem a Lei de Incentivo, maior será a necessidade de apresentar projetos consistentes e capazes de conquistar a confiança das empresas. O recurso incentivado não elimina a competição por financiamento. Ele exige planejamento, governança e capacidade de demonstrar impacto”, conclui.
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