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Mundo • 09:47h • 17 de dezembro de 2025

Fim de ano: Ipem-SP orienta sobre a compra de produtos típicos da época

Com a chegada das festas de fim de ano, o Ipem-SP reforça recomendações para que os consumidores façam compras seguras e conscientes durante o período

Agência SP | Foto: Governo de SP

Antes de iniciar as compras típicas das festas de fim de ano, é essencial que o consumidor esteja atento às informações de cada item
Antes de iniciar as compras típicas das festas de fim de ano, é essencial que o consumidor esteja atento às informações de cada item

Com a proximidade das festas de fim de ano, a procura por produtos sazonais típicos do Natal e do Ano Novo aumenta de maneira significativa, exigindo atenção redobrada por parte dos consumidores. Artigos de decoração, produtos pré-medidos (como panetones, chester, peru e espumantes) e presentes, como brinquedos e roupas, costumam ter grande demanda neste período.

Para evitar contratempos na hora da compra, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, divulga dicas e orientações importantes para que os consumidores realizem compras mais seguras, garantindo tranquilidade para toda a família.

Antes de iniciar as compras típicas das festas de fim de ano, é essencial que o consumidor esteja atento às informações de cada item. No caso de brinquedos, roupas e outros presentes, é importante verificar se possuem rotulagem clara, instruções de uso e a indicação de faixa etária adequada. Já nos artigos de decoração, como pisca-pisca, extensões e enfeites natalinos, é fundamental verificar a presença do selo do Inmetro, evitando que os materiais possam provocar curtos-circuitos ou até mesmo incêndios.

Na hora de adquirir itens pré-medidos para a ceia, como panetones, chester, peru e espumantes, vale conferir o peso declarado. Produtos pré-medidos devem trazer informações precisas na embalagem, garantindo que o consumidor receba exatamente o que está pagando.

Confira a seguir um conjunto de dicas e orientações essenciais que ajudam a prevenir transtornos comuns nesta época e asseguram escolhas mais seguras e conscientes para toda a família.

Brinquedos

Os brinquedos devem ostentar, de forma clara e visível, o selo do Inmetro e a indicação da faixa etária para a qual foram certificados. Esse tipo de medida evita acidentes. Além disso, não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes.

A seleção do brinquedo deve considerar parâmetros como idade, capacidade motora, cognição e comportamento da criança. A embalagem deve conter, obrigatoriamente, a classificação etária, descrição do conteúdo, instruções de uso e de montagem, advertências, informações sobre riscos específicos e dados completos do fabricante ou importador, incluindo CNPJ e endereço. O atendimento a essas exigências evidencia a responsabilidade técnica do fornecedor e assegura que o produto passou pelos ensaios e verificações estabelecidos pelos regulamentos de avaliação da conformidade.

Artigos elétricos

No caso dos pisca-pisca ou das mangueiras para iluminação, por exemplo, é importante observar o CNPJ do importador ou fabricante na embalagem, se o plug é certificado, apresentando o certificado de conformidade (selo do Inmetro), a voltagem e a potência máxima do conjunto, para que possam ser instalados de maneira adequada, garantindo a segurança das famílias durante as festas de final de ano.

Produtos pré-medidos

Ao comprar produtos pré-medidos, baseie-se na indicação da quantidade. Em itens sazonais para as ceias de Natal e Ano Novo – como panetone, lentilha, chester, tender e peru – é preciso verificar a indicação de peso/volume. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes. A indicação da quantidade refere-se somente ao produto (peso líquido). O peso da embalagem (lata, saco plástico, vidro, bandeja etc.) ou do líquido conservante (salmoura, calda) não são incluídos no peso do produto.

Produtos comercializados em bandejas devem ser marcados em etiquetas onde aparece, ainda, o preço por quilograma e o preço a pagar. O peso da embalagem não deve estar contabilizado para a indicação do produto pré-embalado. Caso desconfie, utilize a balança e pese todo o produto, com cuidado desconte o peso da embalagem. Então terá o peso líquido, que é o que deve ser indicado.

Produtos têxteis

No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si, a composição têxtil, os símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação de um tamanho.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

Orientação para o consumo

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos entre eles, embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que atua em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico. Fortalecendo o desenvolvimento, o diálogo, e a dignidade no estado de São Paulo, é reconhecido como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação). A instituição promove a IQ (Infraestrutura da Qualidade) fornecendo suporte às empresas e apoio ao cidadão nas áreas da avaliação da conformidade, na metrologia, na vigilância de mercado e no atendimento às normas técnicas compulsórias.

Na vigilância de mercado, o Ipem-SP atua na fiscalização metrológica de instrumento de medição usados nas relações de consumo, como bombas medidoras de combustíveis, balanças e taxímetros, e das quantidades fornecidas de produtos embalados, inclusive, os que compõem a cesta básica, entre outros. Na vigilância da qualidade, são fiscalizados 540 tipos de produtos regulamentados, como brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos, entre outros, assim como produtos têxteis, entre eles, roupas, itens de cama, mesa e banho.

A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br, e nossa página www.ipem.sp.gov.br   

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