Economia • 15:20h • 13 de janeiro de 2026
Férias aumentam riscos de consumo, e Senacon reforça orientações para evitar golpes e prejuízos
Órgão do Ministério da Justiça orienta consumidores a guardar comprovantes, pesquisar fornecedores e usar canais oficiais em caso de problemas
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal | Foto: Arquivo/Âncora1
Com o aumento do fluxo de consumidores durante o período de férias, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou um conjunto de orientações para prevenir golpes, evitar práticas abusivas e reduzir transtornos nas relações de consumo, especialmente em viagens e compras feitas à distância.
A recomendação central é que o consumidor registre e preserve todos os comprovantes relacionados à contratação de produtos e serviços, incluindo e-mails, mensagens, anúncios, prints de tela e contratos. Esses documentos são fundamentais para contestar descumprimentos de oferta, solicitar reembolsos ou comprovar prejuízos em eventuais disputas administrativas ou judiciais.
Problemas em viagens exigem registro imediato
Em situações como atrasos, cancelamentos, overbooking ou falhas na prestação de serviços turísticos, a Senacon orienta que o consumidor registre os fatos no momento em que ocorrerem e guarde os comprovantes de despesas extras, como hospedagem, alimentação ou transporte.
Esses registros podem embasar pedidos de reembolso ou indenização, caso a empresa não resolva o problema de forma espontânea.
Compras on-line e passagens aéreas
No caso de passagens aéreas compradas pela internet, a Senacon lembra que a Agência Nacional de Aviação Civil garante o direito de arrependimento em até 24 horas, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de sete dias em relação à data do voo. O cancelamento deve ser solicitado diretamente pelos canais oficiais da companhia aérea.
A orientação é redobrar a atenção em compras on-line, especialmente diante de ofertas muito abaixo do valor de mercado. Pesquisar a reputação do fornecedor, verificar avaliações de outros consumidores e desconfiar de promoções divulgadas por perfis desconhecidos ou pessoas físicas são medidas básicas para reduzir riscos.
Código do Consumidor como base de proteção
Segundo o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, todas as recomendações estão fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor, que completou 35 anos em 2025 e segue como uma das legislações mais abrangentes do mundo na proteção ao consumidor.
“O Código assegura a proteção e fornece ferramentas para reclamações e informações necessárias para que a população possa garantir seus direitos”, afirma o secretário.
Onde reclamar se o problema não for resolvido
Caso o consumidor não consiga resolver a situação diretamente com a empresa, a Senacon orienta a utilização de canais oficiais:
- Consumidor: plataforma pública que permite registrar reclamações diretamente às empresas, que devem responder em até 10 dias;
- Procons: órgãos estaduais e municipais que orientam, fiscalizam e podem aplicar sanções aos fornecedores;
- Juizado Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para conflitos de consumo, sem necessidade de advogado em causas de até 20 salários mínimos.
As orientações buscam garantir que o período de férias não se transforme em fonte de prejuízos financeiros e reforçam a importância da informação como principal ferramenta de defesa do consumidor.
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