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Mundo • 13:01h • 06 de julho de 2025

Fui multado! Saiba como recorrer com 5 passos práticos e evitar prejuízos

Advogada especialista em trânsito explica como analisar notificações, pedir provas e respeitar prazos para cancelar multas injustas

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Divulgação

Como anular sua multa: guia com 5 dicas para motoristas não perderem pontos
Como anular sua multa: guia com 5 dicas para motoristas não perderem pontos

Receber uma notificação de multa de trânsito costuma gerar frustração e dúvidas sobre o que fazer em seguida. A situação piora quando a autuação vem de um erro do agente ou de uma sinalização falha. Em 2024, o Brasil registrou mais de 75 milhões de infrações, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), número que acompanha o crescimento da frota para 124 milhões de veículos no mesmo período.

Segundo Laura Diniz, advogada especialista em Direito de Trânsito e diretora de operações da SÓ Multas, recorrer é um direito de todo motorista e pode evitar pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir ou até reaver o valor pago. Ela elaborou cinco dicas essenciais para quem deseja contestar multas:

Analise a notificação em detalhes: confira datas, horários, local e tipo de infração. Erros como dados incorretos do veículo ou violações incoerentes podem invalidar a multa. Além disso, vias mal sinalizadas podem justificar o recurso.

Verifique a autoridade do agente: apenas agentes credenciados pelo órgão competente podem aplicar multas válidas. Em áreas privadas ou locais sem jurisdição, a autuação pode ser contestada.

Solicite as provas: todo motorista tem direito de exigir fotos, vídeos ou registros que embasaram a multa. A falta de provas robustas é um argumento importante para anulação, especialmente em casos como avanço de sinal ou excesso de velocidade.

Atente-se aos prazos: a defesa prévia deve ser protocolada em até 30 dias corridos a partir da Notificação de Autuação. Caso necessário, o motorista pode seguir para a 1ª instância (JARI) e, depois, para o CETRAN em 2ª instância. Perder o prazo inviabiliza o recurso.

Mesmo quitada, a multa pode ser contestada: se o pagamento foi feito sem desconto, é possível recorrer e até solicitar reembolso. Porém, quitar com 40% de desconto implica abrir mão desse direito.

Laura Diniz reforça que conhecer as regras e prazos é essencial para proteger seus direitos e evitar penalidades injustas. Em um cenário onde as leis de trânsito mudam constantemente, informação e estratégia são aliados importantes para qualquer motorista.

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