Educação • 10:29h • 21 de junho de 2026
Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades
Lei prevê cadastro sobre superdotação em todo o país
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1
A Lei nº 15.436, sancionada na quinta-feira (18), institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e cria o Cadastro Nacional voltado a esse público. A medida tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses estudantes no sistema educacional brasileiro.
A nova política também contempla alunos com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles que apresentam altas habilidades associadas a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Segundo dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no país.
Entre as principais medidas previstas está a oferta de atendimento educacional especializado pelos sistemas de ensino, com ações complementares à escolarização regular, como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
A legislação também prevê maior flexibilidade na trajetória escolar, permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral dos estudos, sempre considerando o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada aluno.
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação e servirá para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses estudantes, auxiliando na formulação e avaliação de políticas públicas. O banco de dados será alimentado por informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária.
O financiamento das iniciativas poderá utilizar recursos de fundos da educação e de programas de investimento público.
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