Mundo • 10:24h • 28 de junho de 2026
Governo Federal cria banco nacional para rastrear celulares roubados e furtados
Nova ferramenta reunirá informações de aparelhos com restrição em todo o país, fortalecendo o combate à receptação e facilitando a recuperação de celulares para seus proprietários
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: MJSP
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.034, de 23 de junho de 2026, que cria o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR). A nova plataforma reunirá informações sobre aparelhos com registro de roubo, furto ou outras restrições, ampliando a integração entre as forças de segurança pública e reforçando o combate à comercialização ilegal de celulares.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente e faz parte da estratégia do Governo Federal para modernizar o compartilhamento de informações e fortalecer as ações de prevenção, investigação e repressão aos crimes relacionados a dispositivos móveis.
O BNCR substituirá o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição e passará a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). A administração da plataforma ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com a nova estrutura, estados e Distrito Federal deverão compartilhar informações sobre registros de roubo, furto e recuperação de celulares por meio dos sistemas integrados do Sinesp. O objetivo é ampliar a cooperação entre os órgãos de segurança e agilizar a identificação de aparelhos com restrição em qualquer região do país.
Além de apoiar investigações e operações policiais, o banco de dados também auxiliará na recuperação e devolução de celulares aos legítimos proprietários. A ferramenta ainda deverá fornecer informações e indicadores para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à segurança e proteção de dispositivos móveis.
O decreto estabelece regras para garantir a proteção dos dados pessoais. As informações armazenadas deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas na norma, sendo proibido seu uso para monitoramento de pessoas, criação de perfis comportamentais ou qualquer outra finalidade não relacionada à segurança pública.
Para estudos e elaboração de políticas públicas, os dados deverão passar por processos de anonimização ou outras técnicas que reduzam riscos à privacidade dos cidadãos.
Outra novidade é a criação de uma consulta pública que permitirá aos cidadãos verificar, por meio de canais oficiais do Ministério da Justiça, se um aparelho possui registro de roubo, furto ou outra restrição. A medida busca ampliar a transparência e dificultar a circulação de celulares de origem ilícita.
Os registros do BNCR deverão ser mantidos permanentemente atualizados pelos órgãos responsáveis. O cidadão também terá direito de solicitar correções ou revisões de informações incorretas ou desatualizadas. A retirada de uma restrição poderá ocorrer após a recuperação do aparelho, correção de erro no cadastro, decisão judicial ou outras situações previstas em regulamentação específica.
Para garantir a segurança e a confiabilidade do sistema, o Ministério da Justiça realizará auditorias periódicas. Todas as consultas, alterações e compartilhamentos de informações serão registradas, permitindo rastreamento das operações e maior controle sobre o uso dos dados.
O decreto prevê ainda a criação de um Comitê Gestor de caráter consultivo, responsável por acompanhar a implementação, o funcionamento e o aperfeiçoamento do Banco Nacional de Celulares com Restrição.
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