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Esporte • 14:56h • 09 de abril de 2025

Governo Federal regulamenta fiscalização dos sites de apostas

Nova portaria do Ministério do Esporte estabelece critérios de monitoramento para garantir integridade, legalidade e proteção de menores nas plataformas digitais

Da Redação com informações de Agência Gov | Foto: Arte Mesp

A fiscalização irá verificar tanto a presença de menores quanto a existência de mecanismos que bloqueiem esse acesso em sites e aplicativos
A fiscalização irá verificar tanto a presença de menores quanto a existência de mecanismos que bloqueiem esse acesso em sites e aplicativos

Com a publicação da Portaria Mesp nº 31, de 4 de abril de 2025, no Diário Oficial da União, o Governo Federal regulamenta a fiscalização de sites de apostas esportivas de quota fixa. Um dos principais objetivos é impedir o acesso de crianças e adolescentes a essas plataformas, o que constitui infração grave segundo a legislação vigente.

A fiscalização irá verificar tanto a presença de menores quanto a existência de mecanismos que bloqueiem esse acesso em sites e aplicativos. A norma também determina a criação de uma equipe técnica especializada, vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, responsável por análises periódicas dos ambientes digitais.

Além disso, a equipe fiscalizará se:

  • A marca comercial exibida no site corresponde à registrada no processo de autorização;
  • As apostas oferecidas seguem as modalidades permitidas pela Portaria Mesp nº 125/2024. A inclusão de esportes não autorizados será considerada infração.

“Estamos fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização para garantir que as apostas esportivas sejam exploradas com responsabilidade, transparência e respeito à legislação. Nosso foco é proteger o consumidor, preservar a integridade do esporte e impedir o acesso de menores a esse tipo de atividade”, afirmou o ministro do Esporte, André Fufuca.

A nova norma reforça a aplicação da Portaria Mesp nº 125, de 30 de dezembro de 2024, que define regras para o funcionamento das empresas do setor. A Portaria nº 31 já está em vigor.

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