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Mundo • 09:01h • 21 de janeiro de 2025

Governo Federal regulamenta uso da força policial e cria núcleo de combate ao crime organizado

Além de estabelecer diretrizes para que as abordagens, portarias assinadas na última sexta-feira (17) pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, definem regras para o emprego de armas de fogo e o gerenciamento de crises

Da Redação com informações da Secom | Foto: Jamile Ferraris/MJSP

O MJSP também anunciou o investimento de cerca de R$ 120 milhões na aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo, incluindo 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 armas de incapacitação neuromuscular.
O MJSP também anunciou o investimento de cerca de R$ 120 milhões na aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo, incluindo 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 armas de incapacitação neuromuscular.

Na última sexta-feira (17/01), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou duas portarias que regulamentam o decreto sobre o uso da força por agentes de segurança pública. A primeira estabelece diretrizes para orientar as abordagens policiais, enquanto a segunda cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. As regras se aplicam aos integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Força Nacional e Força Penal Nacional. Além disso, Lewandowski formalizou a criação do Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou também um investimento de R$ 120 milhões em equipamentos de menor potencial ofensivo, incluindo 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 tasers. Esse recurso suprirá mais de 50% das demandas das forças de segurança. A pasta ainda promoverá a capacitação de 4,5 mil multiplicadores em 110 treinamentos realizados em 2025 e 2026, com o objetivo de aprimorar o uso desses equipamentos.

Durante a cerimônia no Palácio da Justiça, Lewandowski destacou que as portarias representam um avanço na estruturação de um sistema de segurança pública alinhado ao Estado Democrático de Direito. “É um marco importante para proteger tanto os profissionais quanto a sociedade”, afirmou o ministro. Ele enfatizou que as normas foram amplamente discutidas com os integrantes do sistema e visam oferecer segurança jurídica aos agentes.

A Universidade de São Paulo (USP), consultora do MJSP na implementação das diretrizes, concluiu que o uso de tecnologias de menor potencial ofensivo trará maior proteção para os agentes e a população. “Essas medidas não se opõem aos policiais; pelo contrário, oferecem respaldo legal, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos”, afirmou a instituição.

Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado

A portaria que cria o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado define suas funções e organização. Entre suas principais responsabilidades estão o mapeamento de grupos criminosos, a promoção da integração entre órgãos, a análise de propostas para enfraquecer organizações criminosas e a elaboração de planos anuais para operações integradas.

Diretrizes Gerais para o Uso da Força

As novas normas reforçam a necessidade de proporcionalidade e planejamento nas ações policiais, priorizando o respeito à vida e aos direitos humanos. Elas abrangem diversas temáticas:

  • Uso diferenciado da força: Deve ser proporcional à ameaça, priorizando comunicação, negociação e técnicas que evitem a escalada da violência.
  • Emprego de arma de fogo: Restringe o uso a situações em que não haja alternativas e proíbe disparos contra pessoas desarmadas ou veículos em fuga, salvo risco iminente de morte.
  • Instrumentos de menor potencial ofensivo: Seu uso deve ser prioritário e restrito a profissionais capacitados, com treinamentos presenciais anuais obrigatórios.
  • Gerenciamento de crise: Exige planejamento estratégico com análises de risco e documentação detalhada, incluindo o uso de câmeras corporais.
  • Busca pessoal e domiciliar: Deve ser conduzida com respeito, minimizando constrangimentos e garantindo registro adequado, salvo em situações excepcionais.
  • Uso de algemas: Restringido a casos específicos, como resistência ou risco de fuga, com justificativa documentada.
  • Lesão ou morte decorrente de ação policial: Implica assistência imediata, preservação do local e comunicação às autoridades competentes.
  • Mecanismos de monitoramento: Exige corregedorias independentes e sistemas nacionais de registro para garantir transparência e responsabilização.
  • Capacitações: Prevê formação contínua com disciplinas sobre uso da força e tecnologias de menor potencial ofensivo, além de atualizações regulares.

Essas diretrizes buscam alinhar as práticas de segurança pública ao respeito aos direitos humanos, promovendo a legalidade e eficácia nas operações policiais. A expectativa é que, em dois anos, a maior parte das unidades federativas esteja adaptada às novas normas.

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