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Saúde • 15:05h • 31 de outubro de 2024

Governo mantém isenção de impostos sobre medicamentos importados

Medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25) e tem efeito até março de 2025

Da Redação/Agência Gov | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em nota, a Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.
Em nota, a Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.

Peças de desinformação estão repercutindo que o Governo Federal não teria tomado iniciativa e mantido a isenção de impostos sobre medicamentos importados. Na última sexta-feira (25), foi publicada em edição extra a Medida Provisória º 1.271/2024 para garantir a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais, até o dia 31 de março de 2025.

A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente.

A definição da gestão federal é pela redução a 0% da “alíquota do Imposto de Importação incidente sobre produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do RTS, por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.

Ainda de acordo com o documento, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos.

A nova MP substitui a MP 1.236/2024, vigente até sexta-feira (25). Esta foi editada pelo Governo Federal em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde, a partir da Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Em nota, a Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme. As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.

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