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Mundo • 10:29h • 13 de novembro de 2025

Governo prorroga prazo para contestar descontos indevidos do INSS

Aposentados e pensionistas podem pedir até 14 de fevereiro de 2026 devolução de descontos indevidos. Segundo último relatório divulgado pelo INSS, 77,4% dos aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo que terminaria na sexta-feira (14/11), foi prorrogado até o dia 14 de fevereiro de 2026.
O prazo que terminaria na sexta-feira (14/11), foi prorrogado até o dia 14 de fevereiro de 2026.

O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios. Agora, o prazo que terminaria na sexta-feira (14/11), foi prorrogado até o dia 14 de fevereiro de 2026.

Quem não contatou ainda tem agora até 14 de fevereiro para fazer isso pelo aplicativo Meu INSS ou numa agência dos Correios. O governo do presidente Lula mandou investigar e não deixa ninguém para trás", escreveu nas redes sociais o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz

Desde a abertura do sistema, em maio, 6,1 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.

Contestar é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores descontados. É simples e pode ser feito por três canais:

  • Meu INSS (aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;

  • Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;

  • Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

Quem pode aderir ao acordo do governo?

Podem aderir beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de ação judicial.

Beneficiários que já estão com processo na justiça também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes 23 de abril de 2025.

Como aderir ao acordo?

A adesão pode ser feita:

  • Pelo aplicativo Meu INSS ;

  • Ou em mais de 5 mil agências dos Correios .

Não é possível fazer a adesão pela Central 135.

Passo a passo no Meu INSS para aderir ao acordo:

  • Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;

  • Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;

  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber” , selecione “Sim” .

  • Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Não caia em golpes

  • O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados ;

  • Não cobra taxas nem solicita intermediários;

  • Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: Aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

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