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Política • 09:30h • 03 de agosto de 2024

Governo sanciona 8 novas leis estaduais para São Paulo

Incluídas na edição desta quinta-feira (1°) do Diário Oficial, as novas normas abrangem saúde mental, maternidade atípica, defesa do consumidor, turismo e cultura

Da Redação | Com informações da Alesp | Foto: Rodrigo Costa

Leis já estão publicadas no Diário Oficial de quinta-feira (1°)
Leis já estão publicadas no Diário Oficial de quinta-feira (1°)

O governador Tarcísio de Freitas sancionou oito novas leis estaduais, criadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que já estão publicadas no Diário Oficial de quinta-feira (1°). As novas normas incluem semanas de atenção à saúde mental e às mães atípicas, ampliam os direitos do consumidor paulista e garantem mais direitos na matrícula escolar para crianças e jovens adotados. Além disso, promovem o turismo e valorizam a cultura paulista.

Entre as novas legislações, a Lei 18.012/2024 garante que crianças com os mesmos representantes legais tenham prioridade para matrícula na unidade escolar próxima à residência. A norma visa dar mais eficácia ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já concede esse direito a irmãos, abrangendo também crianças sob guarda, tutela ou adoção.

No âmbito do consumo, os mercados serão obrigados a informar os clientes sobre a substituição de laticínios por "similares" feitos com gordura vegetal e amido. Nos cartórios, a Lei 18.009/2024 assegura que os cidadãos saibam para onde vão as taxas pagas pelos serviços cartoriais, como a destinação a Santas Casas do estado.

A Lei 18.007/2024 institui a "Semana Estadual da Maternidade Atípica" em maio, focando em políticas públicas de saúde mental e acessibilidade para mães de crianças com deficiência. Já a Lei 18.011/2024 cria a Semana "Não te julgo, te ajudo" em agosto, dedicada à saúde mental com eventos e palestras.

Confira as novas leis sancionadas

  • Lei nº 18.005/2024: Declara o culto e adoração a Francisco José das Chagas na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
  • Lei nº 18.006/2024: Declara Ribeirão Preto como a "Capital do Chope e das Cervejas Artesanais".
  • Lei nº 18.007/2024: Institui a "Semana Estadual da Maternidade Atípica".
  • Lei nº 18.008/2024: Obriga estabelecimentos comerciais a informarem sobre a substituição de laticínios por produtos similares.
  • Lei nº 18.009/2024: Institui transparência sobre a arrecadação dos emolumentos notariais e registrários.
  • Lei nº 18.010/2024: Declara Sorocaba "Capital Estadual do American Barbecue".
  • Lei nº 18.011/2024: Institui a Semana Estadual do "Não te julgo, te ajudo".
  • Lei nº 18.012/2024: Assegura prioridade de matrícula na mesma unidade escolar para estudantes com os mesmos representantes legais.

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