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Gastronomia & Turismo • 20:28h • 18 de dezembro de 2025

Hóspedes passam a ter garantia mínima de 21 horas de permanência em hotéis

Portaria do Ministério do Turismo define limites de permanência, tempo para limpeza e avança no uso do pré-check-in digital

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Agência Voz via Katia Maia | Foto: Divulgação

Novas regras de check-in e check-out em hotéis já estão em vigor
Novas regras de check-in e check-out em hotéis já estão em vigor

Já estão valendo em todo o Brasil as novas regras para check-in e check-out em hotéis, pousadas e flats, estabelecidas por portaria do Ministério do Turismo. As medidas, anunciadas em setembro, passam agora a orientar oficialmente o funcionamento dos meios de hospedagem e a relação com os hóspedes.

Um dos principais pontos da nova regulamentação trata do tempo de permanência do hóspede. A diária segue correspondendo a 24 horas, porém os estabelecimentos podem utilizar até três horas desse período para a limpeza e higienização dos quartos. Com isso, o hóspede tem direito a permanecer por, no mínimo, 21 horas no local.

Na prática, se o check-in ocorrer às 15h, o check-out não pode ser exigido antes do meio-dia do dia seguinte. A regra também se aplica aos dias intermediários da estadia, garantindo previsibilidade ao consumidor durante todo o período contratado.

A portaria prevê ainda que o hóspede pode optar por dispensar a limpeza diária do quarto, desde que a decisão não comprometa as condições sanitárias exigidas pelo estabelecimento. Já a limpeza obrigatória deve incluir a troca de roupas de cama e toalhas, conforme os protocolos definidos.

Outra exigência é a transparência nas informações. Hotéis e pousadas devem informar previamente os horários de entrada, saída e limpeza dos quartos. O check-in antecipado e o check-out tardio continuam permitidos, desde que informados no momento da reserva, podendo haver cobrança adicional.

As novas regras não se aplicam diretamente às plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, que não são classificadas como meios de hospedagem. Mesmo assim, essas plataformas seguem obrigadas a cumprir o Código de Defesa do Consumidor.

A portaria também introduz a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica, a FNRH Digital, que substitui o antigo formulário em papel. O sistema permite a realização do pré-check-in digital antes da chegada ao hotel, por meio de acesso com conta Gov.br ou certificado digital, além da inclusão de acompanhantes e dependentes. Apesar de já estar disponível, o uso ainda não é obrigatório, e novas normas devem detalhar sua implementação.

Segundo o Ministério do Turismo, as mudanças buscam padronizar procedimentos, ampliar a transparência nas relações de consumo e melhorar a experiência do viajante, sem abrir mão do cumprimento das normas sanitárias.

Hotéis que não se adequarem às novas regras podem sofrer sanções, incluindo multas e processos movidos por órgãos de defesa do consumidor.

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