Política • 08:19h • 31 de julho de 2026
IA, violência política e financiamento: conheça as novas regras para mulheres nas eleições
Medidas do Tribunal Superior Eleitoral reforçam proteção às candidatas, regulamentam o uso de inteligência artificial e ampliam mecanismos de fiscalização durante a campanha
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MPF | Foto: Arquivo/Âncora1
Mesmo representando 53% do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda ocupam uma parcela reduzida dos cargos eletivos no país. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, entre as eleições de 2018 e 2024, elas corresponderam a 34% das candidaturas, mas apenas 17% dos eleitos. No cenário internacional, o Brasil ocupa a 139ª posição entre 184 países no ranking de representação feminina nos parlamentos.
Para enfrentar essa desigualdade, o TSE atualizou normas que passam a valer nas eleições de outubro de 2026. As mudanças tratam da proteção das candidatas, do uso de inteligência artificial nas campanhas, do financiamento eleitoral e do combate à violência política de gênero. A fiscalização das regras cabe ao Ministério Público Eleitoral.
Inteligência artificial terá novas restrições durante a campanha
Uma das principais novidades está na Resolução TSE nº 23.735/2026, que estabelece limites para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
A norma busca impedir a divulgação de conteúdos manipulados capazes de desinformar o eleitor ou atingir a imagem de candidatos, especialmente mulheres, frequentemente alvo de ataques digitais.
Além da proibição de conteúdos que envolvam sexo, nudez ou pornografia produzidos artificialmente, também fica vedada, nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores à votação, a circulação de novos conteúdos criados ou alterados por inteligência artificial que modifiquem imagem, voz ou manifestações de candidatos e pessoas públicas.
O descumprimento poderá resultar em multa e, dependendo da gravidade, caracterizar abuso dos meios de comunicação, com possibilidade de cassação do mandato e declaração de inelegibilidade do candidato beneficiado.
Recursos poderão financiar segurança de candidatas
Outra mudança importante está prevista na Resolução TSE nº 23.736/2026.
A partir deste ano, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear serviços de segurança destinados às candidatas, inclusive com contratação de segurança pessoal quando houver risco relacionado à atividade política.
Ao mesmo tempo, o TSE definiu que essas despesas não poderão ser utilizadas para cumprir a cota mínima de 30% dos recursos destinados às candidaturas femininas.
A medida busca evitar que gastos com proteção substituam investimentos efetivos nas campanhas das mulheres.
Violência política de gênero continua sendo crime
As novas resoluções se somam às normas já existentes para ampliar a participação feminina na política.
Desde 2021, a violência política de gênero é considerada crime eleitoral. A legislação pune quem ameaça, constrange, humilha ou persegue candidatas e mulheres que exercem mandato com o objetivo de impedir ou dificultar sua atuação política.
As penas variam de um a quatro anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentadas em situações específicas, como crimes praticados pela internet, durante transmissões ao vivo ou contra gestantes, mulheres com deficiência ou maiores de 60 anos.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o enfrentamento desse tipo de violência será uma das prioridades durante as eleições de 2026.
Cotas e financiamento permanecem obrigatórios
Também continuam em vigor as regras que determinam que os partidos registrem no mínimo 30% de candidaturas femininas para os cargos proporcionais, como deputadas e vereadoras.
Da mesma forma, pelo menos 30% dos recursos de campanha e do tempo de propaganda em rádio e televisão devem ser destinados às mulheres, podendo esse percentual aumentar conforme o número de candidatas lançadas por cada partido.
Outra regra mantida prevê que os votos recebidos por deputadas federais eleitas continuem tendo peso em dobro no cálculo da distribuição futura dos recursos dos fundos Partidário e Eleitoral, mecanismo válido até as eleições de 2030 e criado para estimular uma maior participação feminina na política.
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