Economia • 08:03h • 15 de julho de 2025
ICMS garante R$ 568 mil para Assis em crédito liberado pela Fazenda de SP
Secretaria da Fazenda de SP libera créditos para municípios; valores arrecadados entre 7 e 11 de julho reforçam orçamento local
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Sefaz | Foto: Divulgação
Nesta terça-feira, 15 de julho, os municípios paulistas recebem novos repasses de ICMS referentes ao período de arrecadação de 7 a 11 de julho. De acordo com dados divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Assis terá creditado o valor de R$ 568.816,58, montante que representa importante reforço para o orçamento municipal.
Outras cidades da região também recebem valores significativos. Cândido Mota terá crédito de R$ 503.724,98; Paraguaçu Paulista, R$ 482.876,81; Tarumã, R$ 298.602,83; Maracaí, R$ 297.728,56; Palmital, R$ 310.164,34; Quatá, R$ 217.790,21; Pedrinhas Paulista, R$ 93.135,06; Florínea, R$ 107.688,22; e Cruzália, R$ 86.407,10.
O repasse do ICMS aos municípios está previsto na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 158, inciso IV, assegura que 25% da arrecadação estadual deste imposto pertence aos municípios. A distribuição é feita com base nos Índices de Participação dos Municípios (IPM), calculados anualmente segundo critérios definidos em lei estadual.
Além do ICMS, os municípios paulistas recebem repasses relacionados à compensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para geração de energia elétrica e minerais, conforme previsto na legislação federal. Também há recursos oriundos da arrecadação do IPVA, sendo 50% destinados ao Estado e 50% aos municípios.
Parte significativa desses repasses é vinculada à educação. Desde 2007, 20% do valor transferido aos municípios por meio do ICMS é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), garantindo a aplicação obrigatória desses recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Os créditos, conforme determina a legislação, devem ser depositados até o segundo dia útil de cada semana, permitindo que os municípios planejem melhor o uso dos recursos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e serviços essenciais à população.
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