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Mundo • 09:46h • 08 de fevereiro de 2026

Importação de cannabis medicinal segue as mesmas regras mesmo após novas diretrizes da Anvisa

Mudanças autorizam cultivo e novos formatos de produtos no Brasil, mas não alteram o passo a passo para pacientes que importam medicamentos para uso próprio

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Onix Press | Foto: Divulgação

Anvisa atualiza regras, mas mantém passo a passo da importação de cannabis medicinal
Anvisa atualiza regras, mas mantém passo a passo da importação de cannabis medicinal

As regras para importação de medicamentos à base de cannabis por pessoas físicas permanecem inalteradas, mesmo após a aprovação de novas diretrizes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As mudanças recentes autorizam o cultivo da planta no país para fins medicinais e regulados, ampliam formatos de uso e permitem a venda de canabidiol em farmácias de manipulação, mas mantêm os mesmos procedimentos para importação individual.

As novas normas tratam da produção nacional de cannabis medicinal e entram em vigor com prazos de adaptação. Associações terão períodos mais longos para regularização. Já para pacientes que importam medicamentos, segue válida a RDC 660/2022, que permite a importação para uso próprio mediante autorização da Anvisa, com validade de dois anos.

Para quem pretende iniciar um tratamento com cannabis medicinal, especialistas recomendam atenção a etapas essenciais, que garantem segurança, legalidade e acompanhamento adequado.

1. Procure um médico legalmente habilitado

O primeiro passo é buscar um médico com registro ativo no Conselho Federal de Medicina e no Conselho Regional de Medicina. Embora não exista certificação específica para prescrição de cannabis medicinal no Brasil, é recomendável optar por profissionais com formação complementar e experiência clínica na área. Clínicas especializadas e referências profissionais ajudam a reduzir riscos nessa escolha.

2. Realize uma consulta inicial detalhada

A primeira consulta é determinante para o tratamento. Histórico de saúde, rotina, tratamentos em andamento e medicamentos já utilizados devem ser informados. Com base nessas informações, o médico define o tipo de canabinoide, a forma de uso e a posologia, considerando as necessidades individuais do paciente.

3. Solicite a autorização da Anvisa pelo portal Gov.br

Com a prescrição médica, o paciente deve se cadastrar no portal Gov.br para solicitar a autorização de importação. Muitas farmacêuticas oferecem suporte nesse processo, mas o cadastro é obrigatório. Após o envio da documentação, a autorização é concedida sem custo adicional e enviada por email, permitindo a aquisição e entrega do medicamento no endereço do paciente.

A autorização tem validade de dois anos, enquanto a prescrição médica vale por seis meses, o que estimula o retorno periódico ao médico para acompanhamento e eventual ajuste do tratamento.

4. Adquira o medicamento prescrito

Somente após a liberação da Anvisa é possível importar o medicamento. A compra deve ser feita junto à farmacêutica responsável pelo produto indicado. Empresas do setor costumam oferecer apoio na documentação, no pedido e no acompanhamento inicial do paciente durante a adaptação ao tratamento.

5. Inicie o tratamento com acompanhamento médico contínuo

O início do uso exige monitoramento médico regular. O acompanhamento é essencial para avaliar a efetividade do tratamento e ajustar a dosagem quando necessário, como ocorre com qualquer medicamento de uso contínuo. A continuidade do diálogo entre médico e paciente é considerada etapa central para a segurança do tratamento.

Mesmo com os avanços regulatórios para a produção nacional, a importação de cannabis medicinal por pessoas físicas segue os mesmos critérios legais. Para especialistas, compreender o processo e manter acompanhamento médico são fatores decisivos para garantir um uso responsável e dentro das normas vigentes.

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