Economia • 15:25h • 19 de março de 2026
Imposto de Renda 2026 terá prazo mais curto para entrega
Declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio; atraso gera multa
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Os cerca de 44 milhões de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 terão menos tempo para enviar a documentação à Receita Federal do Brasil. Neste ano, o prazo começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio.
Tradicionalmente, a entrega tem início em 15 de março e segue até o fim de maio. Com a mudança, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas, prazo menor do que o habitual.
O programa para preenchimento da declaração será liberado antes, no dia 20 de março, mas inicialmente apenas para download e preenchimento, sem possibilidade de envio.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido pago. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor devido.
Devem declarar o Imposto de Renda pessoas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis. Também estão incluídos contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações em bolsa de valores ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e pessoas que passaram a morar no Brasil em 2025 também precisam entregar a declaração.
A Receita atualizou alguns limites de obrigatoriedade. O valor mínimo de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o limite da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Também houve mudanças nas regras para investimentos no exterior. Além de quem recebeu rendimentos fora do país, passam a ser incluídos de forma mais clara os contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais. A obrigatoriedade também se estende a titulares de trust no exterior e proprietários de empresas offshore, cujos bens e obrigações devem ser declarados diretamente pela pessoa física.
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