Ciência e Tecnologia • 10:26h • 19 de julho de 2025
Incidentes com dados pessoais: quando comunicar é obrigatório e quando não é
LGPD e ANPD definem critérios, prazos e responsabilidades para agentes de tratamento de dados pessoais. Entenda como funciona na prática para empresas e órgãos públicos
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
É quase certo que toda empresa, cedo ou tarde, sofrerá um ataque cibernético. Quando isso acontecer — principalmente se envolver dados pessoais — é essencial agir com rapidez e clareza para reduzir os impactos aos titulares.
Vazamentos e perdas de dados são cada vez mais frequentes. Um exemplo recente é o megavazamento que expôs 16 bilhões de senhas. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) obriga empresas e órgãos públicos a proteger os dados que tratam e, em caso de incidente, a comunicar os afetados quando houver risco.
O artigo 48 da LGPD determina que, em situações de risco ou dano relevante, o controlador dos dados (quem toma as decisões sobre o tratamento dessas informações) deve comunicar o incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.
Para padronizar esse processo, a ANPD publicou a Resolução nº 15/2024, que explica o que é um incidente de segurança, quando ele deve ser comunicado e de que forma. Segundo essa norma, um incidente pode ocorrer tanto por falhas técnicas ou humanas quanto por ataques intencionais, e não se limita a vazamentos — também inclui perdas, indisponibilidades ou qualquer situação que possa comprometer os direitos dos titulares.
A comunicação deve ser feita em até três dias úteis após a confirmação de que dados pessoais foram afetados. Se ainda não houver todas as informações no momento da comunicação, o controlador tem vinte dias úteis para complementar os dados.
Entretanto, nem todo incidente precisa ser comunicado. A empresa deve avaliar se houve risco significativo aos titulares. Essa avaliação deve considerar se os dados são sensíveis, se envolvem crianças, idosos, informações financeiras ou protegidas por sigilo, ou se o volume de dados é muito grande. A ideia é que só sejam comunicados os casos que realmente colocam os direitos das pessoas em risco.
Por isso, cada organização precisa desenvolver um plano de resposta a incidentes com dados pessoais, incluindo um método para analisar o grau de risco. É recomendável que esse método se baseie em normas técnicas internacionais e nas orientações da ANPD.
No Serpro, por exemplo, equipes técnicas avaliam cada incidente com base no impacto e na chance de prejuízos aos titulares. Se o risco for considerado baixo, o caso é apenas registrado. Se for médio, pode haver uma comunicação pública com orientações para os titulares. Já em casos graves, a empresa informa diretamente os titulares afetados e a ANPD, além de publicar orientações amplamente.
Conclusão
Incidentes com dados pessoais são um desafio real e constante. Estar preparado com um plano claro, equipes treinadas e critérios objetivos para avaliar o risco faz toda a diferença para reduzir os danos e garantir o cumprimento da LGPD. A comunicação à ANPD e aos titulares não é obrigatória em todos os casos, mas exige atenção e responsabilidade sempre que houver risco real aos direitos das pessoas envolvidas.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas do mês
Política
Lula ou Flávio Bolsonaro? Veja onde consultar propostas, histórico e informações antes de votar
Programas de governo em PDF, registros do Senado, despesas federais e plataformas de checagem permitem comparar os candidatos à Presidência com informações oficiais e documentos públicos