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Mundo • 10:34h • 12 de agosto de 2026

INSS amplia lista e 18 condições podem dar direito a benefício por incapacidade sem carência

Gestação de alto risco passou a integrar relação que dispensa o número mínimo de contribuições, mas segurado ainda precisa comprovar incapacidade e atender aos critérios exigidos

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da EBC | Foto: Divulgação

Nova regra do INSS inclui gestação de alto risco entre casos que dispensam carência
Nova regra do INSS inclui gestação de alto risco entre casos que dispensam carência

Uma mudança nas regras previdenciárias ampliou as situações em que segurados podem receber benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem cumprir a carência mínima de contribuições. Desde julho de 2026, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação, que agora reúne 18 doenças e condições de saúde.

A dispensa pode alcançar tanto o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, quanto a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A inclusão da gestação de alto risco foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026.

A mudança, no entanto, não significa que o diagnóstico de qualquer uma das condições resulte automaticamente na concessão do benefício. O INSS ressalta que é necessário comprovar a incapacidade e atender aos critérios específicos previstos para a dispensa da carência.

Quais são as 18 condições previstas

A relação atualmente considerada pelo INSS reúne:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico agudo
  17. Abdome agudo cirúrgico
  18. Gestação de alto risco

A principal novidade é justamente a última condição. Com a portaria publicada em julho, a gestação de alto risco passou a permitir a dispensa da carência nos benefícios por incapacidade, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos.

Ter a doença não garante o benefício automaticamente

Esse é um ponto importante para evitar uma interpretação equivocada da nova lista. Segundo o INSS, as doenças e afecções previstas somente permitem a isenção de carência quando apresentarem quadro clínico de evolução aguda e atenderem aos critérios específicos de gravidade.

Para aplicação da regra, é considerado quadro de evolução aguda aquele de instalação súbita, excluindo episódios agudos decorrentes de doenças crônicas.

Já o critério de gravidade considera situações com risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que exijam cuidados clínicos ou cirúrgicos. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial dessas funções.

Por isso, a dispensa da carência não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade para o trabalho. A documentação apresentada pelo segurado deverá demonstrar a situação que fundamenta o pedido do benefício.

O que significa receber benefício sem carência

A carência previdenciária corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para acesso a determinados benefícios. Nas situações previstas pela legislação, esse requisito pode ser dispensado, permitindo a análise do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente sem o cumprimento desse número mínimo.

Isso também não significa que toda pessoa diagnosticada com uma das 18 condições terá direito à aposentadoria. O benefício concedido dependerá da incapacidade constatada em cada caso. Quando a incapacidade é temporária, pode haver concessão do auxílio; a aposentadoria por incapacidade permanente depende da caracterização da impossibilidade permanente para o trabalho nos termos previdenciários.

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, que atualizou a relação, está disponível no Diário Oficial da União.

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