Mundo • 13:19h • 26 de junho de 2026
INSS publica regras para uso obrigatório da biometria na concessão de benefícios
Orientações são direcionadas a servidores
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que estabelece diretrizes para a exigência do cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida define procedimentos técnicos e operacionais que deverão ser adotados pelos servidores na verificação da identidade dos beneficiários.
De acordo com o INSS, as orientações detalhadas sobre a análise e o tratamento dos dados biométricos serão divulgadas no portal do instituto e no Boletim de Serviço Eletrônico, por se tratarem de informações de uso interno.
A portaria foi publicada na terça-feira (22) no Diário Oficial da União e regulamenta uma exigência que já está em vigor para benefícios solicitados a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a obrigatoriedade do cadastro biométrico já é aplicada desde setembro de 2024.
Como funciona a exigência
Pelas regras atuais, quem solicitar um benefício do INSS — ou seu representante legal — deve comprovar a existência de registro biométrico em pelo menos uma das bases oficiais do governo federal. São aceitos os cadastros vinculados à Carteira de Identidade Nacional, ao Título de Eleitor ou à Carteira Nacional de Habilitação.
Quem está dispensado da biometria
A norma prevê exceções para alguns grupos. Estão dispensadas da apresentação do registro biométrico pessoas com mais de 80 anos, mediante confirmação dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento oficial com foto.
Também estão isentos migrantes, refugiados e apátridas que possuam documentação específica de regularização migratória ou solicitação de reconhecimento de refúgio.
A dispensa ainda se aplica a brasileiros residentes no exterior que apresentem documentação consular ou comprovem vínculo com acordos internacionais de previdência.
Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência também podem ser dispensadas, desde que apresentem atestado médico recente comprovando a condição.
Outra exceção contempla moradores de áreas de difícil acesso. Nesses casos, é necessário apresentar documentos que comprovem residência, como contas de serviços públicos, declaração registrada no Cadastro Único (CadÚnico), contrato de locação ou atestado emitido por autoridade policial ou judicial.
Benefícios que não exigem biometria
A obrigatoriedade do registro biométrico também não se aplica aos pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária ou permanente e pensão por morte.
Segundo o INSS, a medida busca reforçar a segurança na concessão dos benefícios, reduzindo fraudes e aumentando a confiabilidade na identificação dos segura
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas do mês
Política
Lula ou Flávio Bolsonaro? Veja onde consultar propostas, histórico e informações antes de votar
Programas de governo em PDF, registros do Senado, despesas federais e plataformas de checagem permitem comparar os candidatos à Presidência com informações oficiais e documentos públicos