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Educação • 08:02h • 20 de dezembro de 2025

Ipea: metade dos professores da educação básica terá isenção do imposto de renda

Nota técnica mostra que, com a reforma do IR, 73,5% da categoria será beneficiada, sendo que para 52% haverá isenção total

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

A nova lei amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de estabelecer descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.
A nova lei amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de estabelecer descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.

Com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, sancionada no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mais de 600 mil professores da educação básica deixarão de pagar o tributo. Com isso, pouco mais da metade dos profissionais da categoria passa a ser isenta. A conclusão consta de nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisou os impactos da Lei nº 15.270/2025 sobre o magistério.

A nova legislação eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil por mês e prevê descontos graduais para rendas de até R$ 7.350. A renúncia fiscal estimada é de R$ 25,4 bilhões, valor que deverá ser compensado por uma arrecadação adicional de R$ 34,1 bilhões com a tributação de altas rendas a partir de 2026.

De acordo com o estudo, a proporção de docentes isentos mais que dobra: antes da mudança, apenas 19,7% não pagavam Imposto de Renda; após a reforma, esse percentual sobe para 51,6%. Outros 21,9% passam a se beneficiar de redução no valor do imposto. Ao todo, cerca de 1 milhão de professores da educação básica terão aumento da renda disponível, seja pela isenção, seja pelo desconto, sendo aproximadamente 620 mil totalmente desonerados.

Somados os dois grupos, 73,5% dos professores da educação básica serão beneficiados. O impacto é especialmente significativo para profissionais com salários próximos ao piso nacional do magistério, fixado em R$ 4.867,77 em 2025. Antes da reforma, esses docentes estavam sujeitos à alíquota máxima de 27,5% sobre a base tributável; com a nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda sobre esse rendimento.

Segundo Paulo Nascimento, coordenador de educação e técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea), o ganho médio anual estimado para esse grupo é de R$ 5.079,84, o equivalente, na prática, a cerca de um salário extra ao longo do ano, resultado direto da reforma tributária.

Entre os professores com apenas um vínculo empregatício, geralmente concentrados nas faixas de menor renda anual, 60,7% passam a ser isentos e 21,1% terão redução do imposto, totalizando 81,8% beneficiados. Já entre os docentes com múltiplos vínculos, que representam cerca de 17,5% do magistério da educação básica, 32,3% ficam isentos e 26,1% terão desconto. Situação intermediária é observada entre aqueles que acumulam a docência com outra ocupação: 40,2% passam a ser isentos, 20,9% têm redução e 38,9% permanecem na alíquota máxima.

Apesar dos efeitos positivos, o pesquisador Adriano Senkevics, também da Disoc/Ipea, ressalta que os resultados reforçam a necessidade de maior valorização da carreira docente. Segundo ele, o desafio é ainda mais grave na rede privada, onde os salários frequentemente ficam abaixo do piso do magistério público.

A percepção dos professores confirma a relevância da medida. Luana Graziela da Cunha Campos, professora concursada do ensino fundamental em Cianorte (PR), afirma que a isenção representa um alívio mensal que fará diferença no orçamento familiar, permitindo investir na formação dos filhos. Já Fernando Lourenço, professor temporário em Ceilândia (DF), não terá isenção total, mas será beneficiado pelo desconto. Para ele, o ganho não é transformador, mas ajuda em despesas cotidianas e no lazer, embora defenda políticas mais amplas de valorização salarial.

O estudo também identificou diferenças entre as redes pública e privada. Na rede privada, 82,2% dos docentes passarão a ser isentos após a reforma, contra 42,5% na rede pública. A disparidade reflete a estrutura salarial: enquanto o setor público apresenta remunerações mais elevadas e homogêneas, o setor privado concentra jornadas parciais e salários médios mais baixos, o que faz com que mais professores se enquadrem no novo teto de isenção.

Em termos regionais, os estados com maior proporção de docentes beneficiados pela isenção são Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Tocantins e Roraima, todos com 60% ou mais dos professores isentos. No outro extremo, Amapá, Distrito Federal, Pará e Goiás concentram percentuais elevados de docentes ainda sujeitos à alíquota máxima, reflexo de remunerações relativamente mais altas. No Distrito Federal, por exemplo, 63,4% dos professores permanecem na faixa de 27,5%.

A análise utilizou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), principal base administrativa nacional sobre vínculos formais e remuneração. A identificação dos docentes foi feita a partir de códigos de ocupação e atividade econômica, com exclusão de casos atípicos. Ao final, foram identificadas cerca de 1,95 milhão de pessoas com ao menos um vínculo como professor da educação básica, número próximo ao registrado pelo Censo Escolar.

Os pesquisadores destacam limitações da base utilizada e defendem, para estudos futuros, a integração entre a Rais e o Censo Escolar, o que permitiria análises mais detalhadas sobre a relação entre remuneração, características das escolas e redes de ensino.

Para o cálculo dos rendimentos anuais, foram somados os salários brutos mensais de 2022, corrigidos pela inflação até outubro de 2025, sem considerar o décimo terceiro salário ou deduções legais. Os docentes foram distribuídos em três faixas de renda, correspondentes à isenção, à redução de alíquota e à manutenção da alíquota máxima de 27,5%.

A nota técnica, intitulada O imposto na ponta do giz: efeitos da reforma tributária sobre o IRPF de docentes da educação básica, foi elaborada por Paulo Meyer Nascimento, Adriano Senkevics, Manoela Resende e Mateus Moreno.


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