Economia • 19:31h • 12 de janeiro de 2026
IPVA 2026 em SP pode ser pago por cartão de crédito; calendário começou nesta segunda (12)
Contribuintes podem quitar à vista com 3% de desconto ou parcelar; Pix segue como forma preferencial
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo de SP | Foto: Arquivo/Âncora1
O pagamento do IPVA 2026 em São Paulo já pode ser feito também por cartão de crédito, além das modalidades tradicionais. A possibilidade passa a valer a partir desta segunda-feira (12), com o início do calendário oficial definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Quem optar pela quitação em parcela única garante desconto de 3%, enquanto o parcelamento padrão pode ser feito em até cinco vezes.
A ampliação das formas de pagamento integra a estratégia do governo paulista para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Além do cartão de crédito, permanecem disponíveis o Pix, o débito via rede bancária credenciada e o pagamento em casas lotéricas.
No caso do cartão, o contribuinte pode quitar o imposto à vista ou parcelar diretamente nos bancos e lotéricas. Há ainda a opção de dividir o valor em um número maior de parcelas por meio de instituições financeiras credenciadas pela Sefaz-SP, listadas no site oficial. Nessas operações, podem incidir juros, definidos pela empresa escolhida. Ao Estado, é repassado apenas o valor integral do IPVA, sem acréscimos.
Como pagar o IPVA 2026
Para efetuar o pagamento, basta informar o número do Renavam na rede bancária autorizada. Em São Paulo, o Pix segue como a forma preferencial, por permitir compensação imediata. O QR Code é gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP e pode ser utilizado em mais de 900 instituições financeiras, incluindo bancos digitais.
As formas tradicionais continuam válidas, com pagamento via internet banking, terminais de autoatendimento, aplicativos dos bancos e casas lotéricas.
Atenção aos prazos
O calendário de pagamento do IPVA 2026 vai de 12 a 23 de janeiro, de acordo com o final da placa do veículo. Quem deixar de pagar dentro do prazo fica sujeito a multa diária de 0,33%, além de juros pela taxa Selic. Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor do imposto.
Se a inadimplência persistir, o débito é inscrito na Dívida Ativa, com inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que impede, por exemplo, o uso de créditos da Nota Fiscal Paulista. A cobrança também pode ser feita por protesto, pela Procuradoria Geral do Estado.
Todas as informações oficiais, incluindo calendário, formas de pagamento e empresas credenciadas para parcelamento no cartão, estão disponíveis no portal da Sefaz-SP.
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