Mundo • 09:08h • 15 de fevereiro de 2026
IPVA 2026: perdi o prazo de janeiro; e agora?
Prazo para quitar IPVA sem multa vai até fevereiro, veja a data de acordo com o final de placa do seu veículo
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1
Teve início na quinta-feira (12) o prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026. Quem não quitou a primeira parcela em janeiro ainda pode regularizar a situação sem multa, mas apenas por meio do pagamento em cota única, sem desconto e sem possibilidade de parcelamento. Nesse caso, o recolhimento integral do imposto deve seguir o calendário conforme o final da placa do veículo.
Já os proprietários que optaram pelo parcelamento precisam pagar a segunda parcela dentro do cronograma. Na quinta-feira (12), venceu o prazo para veículos com placa final 1. Na sexta-feira (13), foi a vez dos veículos com placa final 2. O calendário segue até o dia 23, quando termina o prazo para placas de final 0. Se o vencimento cair em fins de semana ou feriados, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta que o atraso no pagamento gera juros, multa e a quebra do parcelamento. A consulta dos valores pode ser feita na rede bancária, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), ou diretamente no portal da Sefaz-SP, mediante Renavam e placa do veículo.
A Sefaz-SP reforça que as informações oficiais sobre o IPVA 2026 estão disponíveis exclusivamente em páginas do domínio “sp.gov.br”. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelos canais do Fale Conosco da secretaria.
Formas de pagamento
O Pix continua sendo a forma mais rápida e recomendada para o pagamento do IPVA. O QR Code deve ser gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP e pode ser utilizado em mais de 900 instituições financeiras, incluindo bancos digitais. O código tem validade de 15 minutos e, caso expire sem pagamento, é necessário emitir um novo. Ao efetuar o pagamento, o destinatário exibido deve ser a Secretaria da Fazenda e Planejamento, com CNPJ 46.377.222/0003-90, em conta do Banco do Brasil.
Também seguem disponíveis as opções de pagamento pela rede bancária, utilizando apenas o número do Renavam, seja por internet banking, terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pelos bancos. O imposto pode ainda ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, por meio de empresas credenciadas à Sefaz-SP, que definem as condições de parcelamento diretamente com o contribuinte.
Licenciamento
Para antecipar o licenciamento anual, é necessário quitar todos os débitos do veículo, incluindo IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito.
Atraso no pagamento
O contribuinte que não recolher o imposto está sujeito a multa diária de 0,33% e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor do imposto. Em caso de inadimplência prolongada, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, além da possibilidade de cobrança por protesto.
O não pagamento do IPVA também impede o licenciamento do veículo. Caso o veículo circule sem licenciamento após o prazo estabelecido pelo Detran, pode ser apreendido, com aplicação de multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Isenção para motos até 180 cilindradas
Desde dezembro, está em vigor a lei que isenta do IPVA motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoas físicas. A isenção já vale para 2026, desde que o veículo esteja com registro e licenciamento em dia. A medida beneficia especialmente trabalhadores que utilizam a moto como instrumento de trabalho, como entregadores e prestadores de serviço no estado de São Paulo.
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