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Mundo • 10:48h • 27 de abril de 2026

IPVA está atrasado? Veja as opções para regularizar a situação

Entenda como funciona a regularização e em que situações não é necessário pagar multa

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1

Havendo atraso, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa
Havendo atraso, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa

Os proprietários de veículos com débito do IPVA têm diferentes formas de regularizar a situação, dependendo do tempo de atraso. Em alguns casos, não há cobrança de multa — especialmente quando o pagamento ainda está dentro de prazos específicos.

Se o motorista perdeu o prazo da cota única com desconto, o imposto deverá ser pago à vista, mas sem o benefício do desconto. Para veículos usados (como carros, motos, ônibus e similares), o prazo regular costuma ir até fevereiro, conforme o final da placa. Já para veículos zero quilômetro, o pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. No caso de caminhões e caminhões-tratores, o prazo foi até 22 de abril.

Quem perdeu o prazo da primeira parcela do IPVA parcelado também perde o direito ao parcelamento. Nessa situação, o imposto passa a ser exigido integralmente, em cota única e sem desconto, seguindo os mesmos prazos aplicáveis ao pagamento à vista.

Se o contribuinte deixou de pagar alguma parcela após aderir ao parcelamento, o acordo é automaticamente rompido. Isso significa que o valor restante deverá ser quitado integralmente. Para isso, é possível informar o código RENAVAM diretamente na rede bancária ou em casas lotéricas, ou utilizar o sistema de pagamento via Pix para gerar um QR Code e efetuar o pagamento.

O valor devido é atualizado automaticamente com juros e multa a partir da data de vencimento da parcela não paga. A consulta dos débitos pode ser feita online, pelo sistema oficial: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_consulta/consulta.aspx

Caso o atraso persista, o débito pode ser inscrito em dívida ativa, o que pode levar à inclusão do nome do proprietário em cadastros de inadimplentes do Estado.

Para débitos de anos anteriores, o pagamento também pode ser feito informando o RENAVAM na rede bancária, lotéricas ou via Pix. O sistema calcula automaticamente o valor atualizado. A consulta pode ser feita no mesmo link informado acima.

Se o débito tiver mais de cinco anos, é necessário emitir a GARE (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais) por meio do site da Secretaria da Fazenda: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_gare/gare.aspx

Esse procedimento deve ser utilizado exclusivamente para débitos mais antigos.

Já os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados e pagos diretamente no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP): https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br

Em todos os casos, manter a regularização em dia evita encargos adicionais e possíveis restrições ao veículo e ao proprietário.

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