Mundo • 10:48h • 27 de abril de 2026
IPVA está atrasado? Veja as opções para regularizar a situação
Entenda como funciona a regularização e em que situações não é necessário pagar multa
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1
Os proprietários de veículos com débito do IPVA têm diferentes formas de regularizar a situação, dependendo do tempo de atraso. Em alguns casos, não há cobrança de multa — especialmente quando o pagamento ainda está dentro de prazos específicos.
Se o motorista perdeu o prazo da cota única com desconto, o imposto deverá ser pago à vista, mas sem o benefício do desconto. Para veículos usados (como carros, motos, ônibus e similares), o prazo regular costuma ir até fevereiro, conforme o final da placa. Já para veículos zero quilômetro, o pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. No caso de caminhões e caminhões-tratores, o prazo foi até 22 de abril.
Quem perdeu o prazo da primeira parcela do IPVA parcelado também perde o direito ao parcelamento. Nessa situação, o imposto passa a ser exigido integralmente, em cota única e sem desconto, seguindo os mesmos prazos aplicáveis ao pagamento à vista.
Se o contribuinte deixou de pagar alguma parcela após aderir ao parcelamento, o acordo é automaticamente rompido. Isso significa que o valor restante deverá ser quitado integralmente. Para isso, é possível informar o código RENAVAM diretamente na rede bancária ou em casas lotéricas, ou utilizar o sistema de pagamento via Pix para gerar um QR Code e efetuar o pagamento.
O valor devido é atualizado automaticamente com juros e multa a partir da data de vencimento da parcela não paga. A consulta dos débitos pode ser feita online, pelo sistema oficial: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_consulta/consulta.aspx
Caso o atraso persista, o débito pode ser inscrito em dívida ativa, o que pode levar à inclusão do nome do proprietário em cadastros de inadimplentes do Estado.
Para débitos de anos anteriores, o pagamento também pode ser feito informando o RENAVAM na rede bancária, lotéricas ou via Pix. O sistema calcula automaticamente o valor atualizado. A consulta pode ser feita no mesmo link informado acima.
Se o débito tiver mais de cinco anos, é necessário emitir a GARE (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais) por meio do site da Secretaria da Fazenda: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_gare/gare.aspx
Esse procedimento deve ser utilizado exclusivamente para débitos mais antigos.
Já os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados e pagos diretamente no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP): https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Em todos os casos, manter a regularização em dia evita encargos adicionais e possíveis restrições ao veículo e ao proprietário.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas do mês
Política
Lula ou Flávio Bolsonaro? Veja onde consultar propostas, histórico e informações antes de votar
Programas de governo em PDF, registros do Senado, despesas federais e plataformas de checagem permitem comparar os candidatos à Presidência com informações oficiais e documentos públicos