Economia • 10:19h • 18 de maio de 2025
IR pode ser destinado a projetos esportivos e paradesportivos
Aproveite o período de entrega da declaração de IR, e confira como é possível doar
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Mariana Raphael/MEsp
Você sabia que é possível destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) para projetos esportivos e paradesportivos em todo o país? Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006), pessoas físicas e empresas podem transformar o valor devido ao IR em apoio direto ao desenvolvimento do esporte nacional.
Segundo o Ministério do Esporte, a doação é simples e pode ser feita ao longo de todo o ano. O incentivo permite que pessoas físicas destinem até 7% do imposto devido e empresas, até 2%. Os recursos são aplicados em ações que promovem não apenas atletas e competições, mas também inclusão social em comunidades vulneráveis.
“O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação. Ao apoiar projetos via Lei de Incentivo, empresas e cidadãos ajudam a construir um futuro melhor para o país”, afirma Paulo Henrique Cordeiro, secretário nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social.
Como fazer a doação
Calcule seu IR devido
Acesse o simulador de alíquota efetiva no site da Receita Federal. Preencha os dados com base nos seus informes de rendimento. O valor do imposto devido aparece no campo 7.
Escolha o projeto
Consulte os projetos aprovados na página da Lei de Incentivo ao Esporte. Entre em contato com a entidade proponente para obter as orientações de doação.
Deposite e receba o recibo
O valor deve ser depositado na conta vinculada ao projeto. A entidade preencherá um recibo em três vias — uma delas será sua e deverá ser usada na declaração do IR.
Informe na declaração
Ao declarar o IR pelo modelo completo, insira as doações no campo “Doações Efetuadas” (código 43), com nome e CNPJ da entidade e valor doado conforme o recibo.
As doações feitas até o último dia do ano fiscal podem ser abatidas na declaração do ano seguinte. A documentação é validada pelo Ministério do Esporte e informada à Receita Federal.
Além do benefício fiscal, a contribuição ajuda a democratizar o acesso ao esporte e oferece oportunidades reais de mudança de vida para milhares de jovens brasileiros.
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