Economia • 11:05h • 20 de janeiro de 2025
Isenção de impostos para a cesta básica e aumento para bebidas: a nova reforma tributária explicada
Aprovada após 30 anos de discussões, reforma tributária traz isenção para alimentos essenciais, mas aumenta a carga sobre bebidas açucaradas e alcoólicas
Da Redação | Com informações da Agência Brasil | Foto: Arquivo/Âncora1
Na última quinta-feira (16), o Brasil deu um grande passo em direção a uma mudança no sistema tributário ao regulamentar a reforma que, após 30 anos de discussões no Congresso, começa a impactar o preço dos alimentos. Com a emenda constitucional de 2023, a nova legislação define a isenção de impostos para a cesta básica nacional e reduz as alíquotas de diversos alimentos, enquanto aumenta os impostos sobre bebidas prejudiciais à saúde.
A cesta básica nacional, composta por 22 itens essenciais para a alimentação, agora será isenta do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Entre esses itens estão alimentos como arroz, feijão, carnes, leite, massas, farinha e até mesmo produtos regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão uma alíquota reduzida em 60%, o que pode ajudar a diminuir os custos para o consumidor, mas os impactos nos preços finais ainda são incertos, devido às mudanças nas cadeias produtivas.
Por outro lado, bebidas açucaradas e alcoólicas sofrerão uma sobretaxa no valor. Esses produtos agora farão parte do Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As bebidas processadas, como refrigerantes, sucos artificiais e alcoólicos, são as principais afetadas pela mudança.
A reforma também alterou a lista de itens da cesta básica, incluindo mais produtos e removendo outros. Durante a tramitação, o Senado retirou o óleo de milho da cesta básica e o incluiu na categoria de alíquota reduzida. Contudo, o Congresso adicionou carnes, queijos, farinhas, aveia e sal à lista de isenção de impostos.
Lista dos produtos da cesta básica com alíquota zero (isenção de impostos)
Açúcar, Arroz, Aveias, Café, Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e produtos de origem animal (exceto foie gras), Cocos, Farinha de mandioca e tapioca, Farinha de trigo, Feijões, Fórmulas infantis, Grão de milho, Leite fluido pasteurizado ou industrializado, leite em pó, Manteiga, Margarina, Massas alimentícias, Mate, Óleo de babaçu, Pão francês, Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas), Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, Raízes e tubérculos, Sal
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
Amido de milho, Cereais não contemplados com alíquota zero, Crustáceos (exceto lagostas e lagostim), Extrato de tomate, Farinha, grumos e sêmolas de cereais, Frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes, Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, Massas alimentícias recheadas e massas instantâneas, Mel natural, Óleo de soja, de milho, canola e outros óleos vegetais, Pão de forma, Polpas de frutas sem açúcar, Produtos hortícolas, frutas e vegetais, Sucos naturais de frutas ou de produtos hortícolas sem açúcar
Imposto Seletivo (sobretaxa)
Bebidas açucaradas e alcoólicas, com foco em bebidas prejudiciais à saúde, sofrerão aumento de impostos, impactando diretamente o custo de consumo dessas bebidas.
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