Mundo • 17:06h • 03 de março de 2026
Itália cria crime de feminicídio e prevê prisão perpétua para homicídios motivados por ódio
Projeto do governo foi aprovado em definitivo em 25 de novembro de 2025 e cria o artigo 577-bis, que prevê ergastolo para homicídios motivados por ódio, controle ou discriminação contra mulheres
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Camera dei Deputati | Foto: Arquivo/Âncora1
No mês dedicado à Mulher, destacamos o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, celebrado em 25 de novembro de 2025, quando a Câmara italiana aprovou em definitivo o projeto de lei do governo que introduz o crime de feminicídio no Código Penal. O texto, identificado como AC 2528, cria o artigo 577-bis e estabelece prisão perpétua para quem matar uma mulher por razões de ódio, discriminação, controle, posse, dominação ou em decorrência da recusa de manter relacionamento afetivo.
A informação consta no portal oficial da Camera dei Deputati, dentro do dossiê temático sobre violência contra mulheres e violência doméstica.
O feminicídio passa a ser definido como causar “a morte de uma mulher quando o ato é cometido como um ato de ódio, discriminação ou abuso, ou como um ato de controle, posse ou dominação por ela ser mulher, ou em relação à recusa da mulher em estabelecer ou manter um relacionamento afetivo, ou como um ato de limitação de suas liberdades individuais”. A pena prevista é o ergastolo, equivalente à prisão perpétua no ordenamento italiano.
O projeto foi aprovado de forma definitiva na Câmara na sessão de 25 de novembro de 2025, data simbólica instituída pela Assembleia Geral da ONU para marcar o enfrentamento global à violência contra mulheres.
Histórico legislativo
A evolução da legislação italiana sobre o tema teve como marco a ratificação da Convenção de Istambul, formalizada pela Lei nº 77 de 2013. A partir daí, o país passou a estruturar uma estratégia integrada de combate à violência de gênero.
Entre as principais normas aprovadas nos últimos anos estão:
- Decreto Legislativo nº 93 de 2013, que alterou o direito penal e processual e instituiu planos periódicos de ação contra a violência de gênero;
- Lei nº 69 de 2019, conhecida como Código Vermelho, que fortaleceu a proteção processual às vítimas e criou novos crimes, como a divulgação não autorizada de imagens íntimas e a desfiguração facial permanente;
- Lei nº 134 de 2021, que ampliou garantias no processo penal para vítimas de violência doméstica;
- Decreto Legislativo nº 149 de 2022, que introduziu dispositivos específicos no Código de Processo Civil para casos envolvendo separação, divórcio e guarda de filhos em contextos de violência doméstica;
- Lei nº 53 de 2022, que reforça a coleta e integração de dados estatísticos sobre violência de gênero;
- Lei nº 168 de 2023, que alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e normas antimáfia para tornar mais eficaz o sistema de prevenção e combate à violência contra mulheres;
- Lei nº 12 de 2023, que criou comissão bicameral de inquérito sobre feminicídio e todas as formas de violência de gênero.
Consentimento na violência sexual
Além do novo crime de feminicídio, o Senado analisa atualmente o projeto AC 1693, já aprovado em primeira leitura na Câmara em 19 de novembro, que altera o artigo 609-bis do Código Penal para introduzir expressamente a noção de consentimento livre e presente como requisito para atos sexuais, alinhando a legislação italiana à Convenção de Istambul.
Base oficial
As informações constam no portal institucional da Câmara italiana, no dossiê temático sobre violência contra mulheres e violência doméstica disponível neste link.
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