Mundo • 15:10h • 29 de junho de 2026
Jovens nascidos em 2008 têm até terça para fazer o alistamento militar obrigatório
Jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2026 devem realizar o alistamento até 30 de junho para evitar multas e impedimentos legais
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Âncora1
Termina nesta terça-feira, 30 de junho, o prazo para o alistamento militar obrigatório dos brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2026, ou seja, os nascidos em 2008. O procedimento é exigido por lei e pode ser realizado de forma online, pelo site oficial do Exército Brasileiro, ou presencialmente em uma Junta de Serviço Militar.
Quem deixar de cumprir a obrigação dentro do prazo ficará em débito com o Serviço Militar e poderá enfrentar uma série de restrições administrativas até regularizar a situação, além de estar sujeito ao pagamento de multa prevista na legislação.
O alistamento não significa que todos os jovens serão incorporados às Forças Armadas. Após essa etapa, os inscritos passam pelas fases de seleção previstas pelo Serviço Militar, podendo ser dispensados ou convocados conforme as necessidades das Forças Armadas.
Como fazer o alistamento
O procedimento pode ser realizado pelo portal oficial ou presencialmente na Junta de Serviço Militar do município de residência.
Para efetuar o cadastro, normalmente são solicitados documentos pessoais, como CPF, documento de identificação e comprovantes exigidos pelo sistema ou pela Junta Militar.
Quem encontrar dificuldades no processo também pode buscar orientação diretamente na Junta de Serviço Militar da cidade onde reside.
Quem perde o prazo pode enfrentar diversas restrições
Permanecer em débito com o Serviço Militar vai além da aplicação de multa. Enquanto a situação não for regularizada, o cidadão pode ficar impedido de exercer uma série de direitos previstos na legislação.
Entre as principais restrições estão:
- Obter passaporte;
- Assumir cargo, emprego ou função pública;
- Tomar posse em concursos públicos;
- Matricular-se em instituições públicas de ensino, quando exigida a comprovação de quitação com o Serviço Militar;
- Obter registro ou diploma em determinadas situações previstas em lei;
- Assinar contrato com órgãos públicos;
- Receber determinados benefícios ou praticar atos que exijam prova de quitação militar.
Esses impedimentos permanecem até que a situação seja regularizada junto ao Serviço Militar.
Obrigação prevista em lei
O Serviço Militar Obrigatório é regulamentado pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e pelo respectivo regulamento. A legislação determina que o alistamento é obrigatório para brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 anos.
Após o encerramento do prazo regular, o cidadão ainda poderá realizar o alistamento fora do período estabelecido, mas ficará sujeito às penalidades legais e deverá regularizar sua situação perante a Junta de Serviço Militar.
Quem ainda não fez o procedimento tem até o fim desta terça-feira para evitar transtornos futuros relacionados à documentação, estudos, concursos públicos e ingresso em cargos públicos.
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