Mundo • 19:28h • 09 de agosto de 2025
Legislação inédita reconhece e acolhe luto de pais que perderam filhos
Norma prevê licença, acolhimento psicológico e reconhecimento simbólico da perda, estabelecendo novo padrão de cuidado e empatia
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da VH Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
Entrou em vigor neste mês de agosto a Lei nº 15.139/2025, conhecida como Lei do Luto Materno e Parental, que garante um conjunto de direitos emocionais, simbólicos e práticos para mães, pais e responsáveis legais que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou infantis. A medida representa um avanço no reconhecimento e no acolhimento dessas famílias, que até então não contavam com uma legislação específica para lidar com situações tão delicadas.
De acordo com a advogada Suéllen Paulino, antes da nova lei muitas famílias vivenciavam o luto em silêncio, sem apoio formal e sem o reconhecimento institucional da sua dor.
A legislação agora assegura, entre outros direitos, licença-paternidade de 5 dias em casos de morte fetal, aborto espontâneo ou perda neonatal, direito à presença de acompanhante no parto mesmo em situações de perda gestacional confirmada, justificativa legal para ausências em escolas, universidades e locais de trabalho, acolhimento psicológico nos serviços de saúde, registros simbólicos com o nome da criança e o direito à despedida, além do reconhecimento do luto como legítimo mesmo antes do nascimento com vida.
Para Suéllen, a nova legislação rompe com um silêncio institucional que invisibilizou a dor materna e paterna por décadas. Ela afirma que a lei compreende que a intensidade da dor não está vinculada ao tempo de gestação ou de convivência, mas ao vínculo afetivo e à expectativa construída durante a gestação. Em um país com milhares de casos anuais de perdas gestacionais e neonatais, segundo dados do Ministério da Saúde, esse reconhecimento é considerado um passo fundamental.
Apesar de ser um avanço, a advogada ressalta que o próximo desafio é garantir que as determinações saiam do papel e sejam efetivamente aplicadas. Para isso, será necessário capacitar equipes de saúde, recursos humanos, gestores escolares e servidores públicos para que compreendam o luto como um processo legítimo, que exige tempo, empatia e acolhimento. “Ao reconhecer simbolicamente esse luto, o Estado brasileiro reafirma seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, desde o ventre até a memória”, conclui.
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